Boletim Guia Trabalhista 20.06.2023

Data desta edição: 20.06.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas – Forma de Cálculo
Normas de Fiscalização Previdenciária – Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal
PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada – Direitos do Empregado na Rescisão Contratual
ENFOQUES
IRRF Sobre Salários Deve ser Informado na DCTFWeb
Dispensa Sem Justa Causa é Validada pelo STF
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 13/06/2023
ORIENTAÇÕES
Contribuições Sociais Previdenciárias Devidas a Terceiros
Qual é a Idade Mínima Permitida para o Trabalho no Brasil?
JULGADOS
Banco de Horas sem Controle de Saldo é Considerado Inválido
Mantida Justa Causa Após Denúncia de Tráfico de Drogas em Alojamento da Empresa
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Administração de Cargos e Salários

IRRF Sobre Salários Deve ser Informado na DCTFWeb

Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2137, de 21 de março de 2023, a DCTFWeb, em substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), passa a ser o instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorram a partir do mês de maio de 2023.

A nova regra se aplica aos seguintes códigos de recolhimento: 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562. Nos casos em que as retenções relativas aos códigos de receita supracitados não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, por meio das seguintes extensões dos códigos: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02.

O usuário deverá incluí-las manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), por meio da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”. Para orientações mais detalhadas, deverá ser consultado o conteúdo do “Ajuda” do programa.

Os detalhes dos códigos podem ser obtidos na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/irrf

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Boletim Guia Trabalhista 13.06.2023

Data desta edição: 13.06.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Reclamatória Trabalhista – Base de Cálculo para Apuração do INSS a Recolher – Empregado e Empregador
Seleção e Contratação do Empregado – Atos Discriminatórios – Documentos que Podem ou não Serem Exigidos
Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista – Situações que Podem Configurar Remuneração
ENFOQUES
Contrato Intermitente – Cláusulas Contratuais Mínimas
Compensação de Débitos Gerados na DCTFWeb com Créditos Previdenciários
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06/06/2023
ORIENTAÇÕES
Procedimentos para Reter o INSS Devido por Trabalhadores Autônomos
Cuidados Importantes na Aplicação de Penalidades ao Empregado
JULGADOS
Serviço Domésticos Três Dias por Semana Gera Vínculo de Emprego
Empresa de Logística Pagará Multa por Atraso na Entrega das Guias Relativas à Rescisão Contratual
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Cálculos da Folha de Pagamento

Boletim Guia Trabalhista 06.06.2023

Data desta edição: 06.06.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições para a Estabilidade
Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração
Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2023
ENFOQUES
12 de Junho Marca o Fim do Código de Acesso ao eSocial
Incide Contribuição Previdenciária sobre Auxílio-Alimentação Pago em Dinheiro
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 30/05/2023
ORIENTAÇÕES
Cigarro no Ambiente de Trabalho
Contribuições Previdenciárias sobre Diferenças Salariais
JULGADOS
Empresa não Pode Calcular Horas Extras com Divisor 220 para Jornada de 40 Horas Semanais
STF Negou Reconhecimento de Vínculo de Emprego de Advogada Contratada como Autônoma
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de Cargos e Salários
Auditoria Trabalhista
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

12 de Junho Marca o Fim do Código de Acesso ao eSocial

O eSocial passará a ser acessado unicamente por meio do login via gov.br níveis ouro ou prata a partir de 12 de junho. O acesso via login único do gov.br traz camadas extras de segurança para os usuários do eSocial.

A descontinuação do código de acesso vem sendo realizada em etapas, desde dezembro/22. A retirada definitiva ocorrerá no próximo dia 12. Assim, os usuários que ainda não possuem o login via gov.br níveis ouro ou prata devem providenciá-lo, uma vez que não mais conseguirão acessar o módulo web do eSocial, inclusive o doméstico.

Isso significa que a folha de pagamento de maio/23, com vencimento no dia 7 de junho, será a última folha que os usuários conseguirão encerrar utilizando o login por código de acesso. A partir da folha de junho/23, que vence em 07 de julho, os usuários somente conseguirão realizar o encerramento se acessarem por meio do gov.br.

Se você ainda não providenciou seu login do gov.br níveis ouro ou prata, esta é a sua última chance. Não deixe para a última hora.

Fonte: Portal eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0