Decreto Modifica Regras para Contratação de Aprendizes

Foi publicado o Decreto 11.479/2022, com alterações importantes no texto do Decreto 9.579/2018, que trata sobre o Contrato de Aprendizagem.

Veja abaixo os principais pontos trazidos pelo novo decreto:

Definição

Considera-se aprendiz a pessoa maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos (sem idade limite no caso de aprendizes com deficiência), inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem.

Contrato de Aprendizagem

É um tipo de contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a sua formação.

Programa de Aprendizagem

O empregador deverá inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem a ser ministrado pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica. Estas deverão dispor de estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem profissional, de forma a manter a qualidade do processo de ensino e a acompanhar e avaliar os resultados.

Certidão de Cumprimento de Cota de Aprendiz

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências estabelecidas na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Seleção de Aprendizes

A seleção de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como:

– adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;

– jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;

– jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;

– jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;

– jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil;

– jovens e adolescentes com deficiência;

– jovens e adolescentes matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de educação de jovens e adultos; e

– jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.

Contratos Antigos

Os contratos de aprendizagem firmados nos termos do disposto no Decreto 11.061/2022, ficam válidos até o término de sua vigência.

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Boletim Guia Trabalhista 04/04/2023

Data desta edição: 04.04.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
DSR – Integração das Horas Extras e Repercussão nas Demais Verbas a Partir de Março/2023
Gratificação Habitual Paga aos Empregados – Integração ao Salário
Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2023
ENFOQUES
ESocial Doméstico Exigirá Acesso Conta Ouro
DCTFWeb: Prorrogado Prazo das Informações Relativas a Decisões Condenatórias
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 28/03/2023
ORIENTAÇÕES
Cálculo de Encargos Sociais e Trabalhistas
Quais são as Obrigações do Empregador Quanto ao Trabalho em Domicílio?
JULGADOS
Coordenador de Indústria Não Receberá Minutos Residuais como Horas Extras
Emissora não Terá de Indenizar Ator por Falta de Registro na Carteira de Trabalho
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Participação nos Lucros ou Resultados
Reforma da Previdência
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

DCTFWeb: Prorrogado Prazo das Informações Relativas a Decisões Condenatórias

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.139/2023 foi prorrogado para o mês de julho de 2023 a prestação de informação na DCTFWeb, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

ESocial Doméstico Exigirá Acesso Conta Ouro

Alerta: a partir de abril/2023 o acesso ao ESocial Doméstico será exclusivo para contas gov.br nível ouro.

Esta exigência será aplicada a todos eventos (incluindo para o App eSocial Empregador Doméstico), tais como:

admissões e desligamentos;

folhas de pagamento;

férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos.

Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em “Selos de Confiabilidade”.

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Boletim Guia Trabalhista 28.03.2023

Data desta edição: 28.03.2023

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2023
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais
Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego
Orientações Jurisprudenciais das Subseções de Dissídios Individuais I e II do TST
ENFOQUES
Desconto Sindical: Atenção para a Folha de Pagamento de Março
Alerta: Horas Extras Replicam no DSR, Férias, 13º e Aviso Prévio
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 21/03/2023
ORIENTAÇÕES
Isonomia dos Critérios Estabelecidos na Aplicação da Suspensão
Cartões de Incentivos Pagos Como Prêmio aos Empregados e Isenção de Encargos Sociais e Trabalhistas
JULGADOS
Integração de Horas Extras Habituais no Repouso Semanal Repercute nas Demais Parcelas Salariais
Doméstica é Condenada a Restituir Dinheiro Emprestado Pela Empregadora
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Cálculos da Folha de Pagamento
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas