Portaria Define Novo Texto da Norma Regulamentadora nº 13

A Norma Regulamentadora nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento, passa a vigorar com a redação constante do Anexo da Portaria MTP nº 1.846 de 2022.

A NR tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.

O novo texto entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2022.

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Duplicidade no CNIS de Trabalhadores Vinculados a Pessoa Física

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS informa que identificou que o ExtratoCnis não está agrupando os contratos declarados no eSocial, que antes estavam vinculados à matrícula CEI do empregador pessoa física informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.

Por causa desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando o contrato em aberto e podendo afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.

O ajuste está sendo providenciado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo.

Nota: até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, orienta-se que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido.

Para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.

Fonte: Gov.br

ESocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Envio do eSocial pelo Microempreendedor individual (MEI)

O eSocial disponibiliza para o MEI um módulo especial simplificado, que além de gerar e enviar os arquivos também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de recibos de pagamento e de guias de recolhimento.

Para acessar o módulo simplificado acesse: https://login.esocial.gov.br/login.aspx e informe seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou utilize o login do Gov.br.

É importante ressaltar que o MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço. Portanto, não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Segurança e Saúde no Trabalho Passa a Figurar como Direito de Todos os Trabalhadores

A inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho. 

No dia 10/06/2022 durante a 110ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ficou definido que a Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho fará parte dos princípios fundamentais presentes na Declaração de 1998, que trata dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.

Dessa forma a segurança e saúde no trabalho passa a integrar como um quinto direito além da liberdade de associação e livre negociação, da abolição do trabalho forçado e do trabalho infantil e da igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

A inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho e traz em seu bojo o compromisso de todos os 187 países membros da OIT, ainda que não tenham ratificado as respectivas convenções, de implementá-las, pelo simples fato de serem membros da Organização. E transcorre por meio da ratificação e implementação no ordenamento jurídico brasileiro das convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (Marco promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho). A primeira já foi ratificada pelo Brasil e a última encontra-se plenamente implementada em nosso país.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista

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Boletim Guia Trabalhista 07.06.2022

Data desta edição: 07.06.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições para Estabilidade
Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração
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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2022
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Confira as Principais Alterações Tributárias da Semana!
Portaria Altera Pontos Importantes das Relações de Trabalho
ORIENTAÇÕES
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Falta de Registro do Empregado e as Consequências Atribuídas ao Empregador
JULGADOS
Norma Coletiva que Restringe Direito Trabalhista é Constitucional
Covid-19: Sem Prova de Contaminação no Trabalho, Auxiliar Não Será Indenizado
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas