O cronograma de implementação do eSocial, definido no mês de julho de 2021, através da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 está mantido. Com isso começa a partir desta segunda-feira (22 de Janeiro de 2022) o envio dos eventos ao eSocial, relativos a segurança e saúde no trabalho para as empresas pertencentes aos grupos 2 e 3.
2º Grupo – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018. Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto as do Grupo 1 acima.
3º Grupo (PJ) – Empregadores Pessoas Jurídicasoptantes pelo Simples Nacional, que constem nessa situação no CNPJ em 01/07/2018 e entidades sem fins lucrativos.
3º Grupo (PF) – Empregadores Pessoas Físicas (exceto doméstico) e produtor rural.
Conforme disposto no item 31.7.4, a aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras
Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de Regulamento Interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc.
Nova lei estabelece medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Dentre as medidas se destacam:
– A contratação de seguro contra acidentes;
– Assistência financeira pelo período de 15 (quinze) dias ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus.
– Disponibilizar máscaras e álcool em gel aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas.