Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2022

Já estão disponíveis para acesso pelas empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2021, com vigência para o ano de 2022.

O FAP pode ser consultado nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador – Clique aqui –  e da Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

As contestações poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro e serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).

Parâmetro para o cálculo do FAP

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias; assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. Também não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.

Algumas mudanças no método de cálculo do FAP vigoram desde a a vigência 2018, conforme as Resoluções nº 1.329 e 1.335, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Ainda conforme o Decreto n° 10.410/2020 e o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2021 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social na internet (gov.br/trabalho-e-previdencia), a fim de facilitar o acesso a todos os cidadãos.

Desde o FAP vigência 2021, tanto os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo da atividade econômica quanto o FAP foram calculados na versão 2.3 da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

FAP

Aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho; assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho.

Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Previdência, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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Não há Incidência de INSS Patronal sobre o Salário-Maternidade

É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, inclusive a sua respectiva contribuição adicional, bem como aquela destinada a terceiros cuja base de cálculo seja, exclusivamente, a folha de salários.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta n° 127/2021 divulgando este entendimento que foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 72), sem modulação de efeitos, e em razão do disposto nos arts. 19, VI, § 9º, e 19-A, III, § 1º, da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e nos Pareceres SEI nº 18361/2020/ME e nº 19424/2020/ME.

Restituição e compensação dos valores pagos indevidamente

O acolhimento da aludida tese permite o reconhecimento administrativo do direito à restituição e compensação dos valores efetivamente pagos, que deverá ser solicitado pelo contribuinte através da PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

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Boletim Guia Trabalhista 28.09.2021

Data desta edição: 28.09.2021

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo
Motorista Profissional – Tempo de Espera – Adicional Diferenciado Sobre o Salário-Hora
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador
ENFOQUES
Implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em Meio Eletrônico
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 21.09.2021
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Insalubridade: o que é?
Reflexo do Aviso Prévio e o Prazo para Quitação da Rescisão Estabelecido pela Reforma Trabalhista
JULGADOS
Motorista Demitido por não Renovar CNH não Receberá Férias e 13º Salário Proporcionais
Feriados são Pagos em Dobro Mesmo em Jornada de Trabalho 12×36
Capacidade para o Trabalho Afasta Direito de Servente à Indenização Substitutiva
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Prevenção de Riscos Trabalhistas
Gestão de Recursos Humanos
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico

A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.

PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, conforme cronograma estabelecido.

Cronograma

A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial.

Excepcionalmente, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022. Isso não desobriga as empresas do primeiro grupo de enviar ao ambiente do eSocial as informações dos eventos ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’ e ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’ desde o início de obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do eSocial.

Manual do eSocial

As orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).

Para mais informações sobre a regulamentação do envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico acesse a Portaria MTP nº 313 de 2021, publicada no Diário Oficial de hoje (23/09).

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Boletim Guia Trabalhista 21.09.2021

Data desta edição: 21.09.2021

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Banco de horas – Situações que invalidam o acordo
Encargos mensais – Apuração da base de cálculo apresentada no resumo folha pagamento
CIPA – Organização e procedimentos junto ao MTE
ENFOQUES
Processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2021 (vigência 2022)
Lei define regras para distribuição de direitos de arena a atletas profissionais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 14.09.2021
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Trabalho temporário – Características
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Loja não terá de indenizar assistente por revista moderada em bolsa
Gerente que era sócio de fato não tem vínculo de emprego reconhecido
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Relações trabalhistas na pandemia da Covid-19