Pessoas Físicas estão obrigadas a EFD-Reinf a partir de julho/2021

Através da Instrução Normativa RFB 2.043/2021 ficou determinado que deverão entregar a EFD-Reinf as pessoas físicas – que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas – exceto os empregadores domésticos, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

Anteriormente à esta determinação, a Instrução Normativa RFB 1.996/2020 fixava que o início da entrega da 1º EFD-Reinf para as pessoas físicas empregadoras seria em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Portanto, a primeira entrega das informações, para este grupo, teria que ser feita até 13.08.2021.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados

Instituída a Guia de Recolhimento da União (GRU) no âmbito do INSS

O Sistema GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do regime geral de previdência social – FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social – GPS e à GRU Simples.

A emissão da GRU Cobrança do INSS estará disponível para utilização a partir de 1º de setembro de 2021 tornando-se obrigatório como documento de arrecadação a partir de 30 de junho de 2022. Até lá, será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação já utilizados.

As instruções para uso do Sistema estarão disponíveis em módulo específico dentro do próprio Sistema.

Fonte: Portaria INSS nº 1.337/2021

Departamento de Pessoal

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.

Passo a passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual de acordo com a Reforma Trabalhista.

Boletim Guia Trabalhista 10.08.2021

Data desta edição: 10.08.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Arbitragem no direito do trabalho – Direito individual – Concordância expressa
Acordo de compensação de horas – Consequências na falta do acordo
Proteção contra incêndios – Exercícios de alerta e saídas de emergências
ENFOQUES
Nota Orientativa do eSocial sobre atividades rurais é atualizada
Decreto estabelece estrutura e competências do Ministério do Trabalho
Falta do empregado para vacinação da Covid-19 – Previsão legal
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03.08.2021
ORIENTAÇÕES
Acidente de trabalho: responsabilidade do empregador?
Trabalhadores em empregos simultâneos podem gerar riscos para o empregador
JULGADOS
Vendedor que apresentou atestado em uma empresa e continuou a trabalhar em outra recebe justa causa
Reconhecido vínculo empregatício entre zeladora e condomínio
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma da previdência
Prevenção de riscos trabalhistas
Modelos de contratos e documentos trabalhistas

Falta do empregado para vacinação da Covid-19 – Previsão legal

Conforme a Lei 13.979/2020 em seu artigo 3, parágrafo 3º, será considerado falta justificada o período de ausência decorrente das medidas previstas para o enfrentamento da pandemia, o que inclui a vacinação tanto a primeira quanto a segunda dose.

Desta forma, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço para ser vacinado, sem prejuízo do salário.

Nesse caso recomenda-se que o empregado avise com antecedência o empregador do dia previsto da ausência com antecedência, e que possa apresentar o comprovante da vacinação caso seja solicitado.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? De acordo com a Medida Provisória 1.045/2021 e Medida Provisória 1.046/2021 e Lei 14.151/2021. Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? Saiba como gerir na prática as mudanças!

Nota Orientativa do eSocial sobre atividades rurais é atualizada

Foi divulgada no Portal do eSocial a versão atualizada da Nota Orientativa nº 05/2021 que orienta sobre a prestação de informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais. A atualização foi disponibilizada no endereço (www.gov.br/esocial/) no dia 06/08/2021.

A presente nota tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.

Você pode acessar o conteúdo completo da Nota Orientativa através do link abaixo (formato PDF):

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? De acordo com a Medida Provisória 1.045/2021 e Medida Provisória 1.046/2021 e Lei 14.151/2021. Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!