Boletim Guia Trabalhista 04.01.2022

Data desta edição: 04.01.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
ENFOQUES
Programas de Aprendizagem na Modalidade à Distância vão até dia 09 de Fevereiro
Suspenso o Envio de Eventos ao eSocial até a Publicação da Tabelas de Alíquotas do INSS e Salário-Família para 2022
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 28.12.2021
ORIENTAÇÕES
Empresas Podem Usar as Redes Sociais Para Impedir Favorecimentos em Depoimentos de Testemunhas
IRRF – Abono Pecuniário e Terço Constitucional de Férias
JULGADOS
Vendedor de Farmacêutica não Receberá Adicional de Insalubridade
Trabalhador Sujeito a Teste de Bafômetro Diante de Colegas Mantém Recebimento de Indenização
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Reforma da Previdência
Manual do Empregador Doméstico

Programas de Aprendizagem na Modalidade à Distância vão até dia 09 de Fevereiro

A execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância estão autorizadas até 9 de fevereiro de 2022. Aos contratos de aprendizagem profissional aplicam-se as regras de teletrabalho previstas no Capítulo II-A da CLT.

As atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem e com o programa de aprendizagem.

Fonte: Portaria MTP 1.019 de 2021

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Portaria Disciplina Envio de Informações do Segurado Especial ao eSocial

A Portarial Interministerial nº 3 de 2021, disciplina a forma de apresentação pelo segurado especial de informações no Sistema do eSocial, ao qual destacamos o seguinte:

As informações relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS devem ser prestadas a partir da competência outubro de 2021.

Recolhimento

Os recolhimentos de tributos e depósitos de FGTS devidos pelo segurado especial serão efetuados mediante utilização de Documento Unificado de Arrecadação – DAE, gerado pelo eSocial, até o dia sete do mês seguinte ao da competência a que se refere.

Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento do DAE relativo aos depósitos do FGTS dela decorrente deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

O recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre gratificação natalina deverá ocorrer até o dia sete do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0

Suspenso o Envio de Eventos ao eSocial até a Publicação da Tabelas de Alíquotas do INSS e Salário-Família para 2022

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2022. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

Desligamento e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados

Competência JAN/2022 para os Microempreendedores Individuais com Funcionários

Os Microempreendedores individuais (MEI) que possuam empregados não deverão enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022 até que uma nova funcionalidade do eSocial seja disponibilizada. A nova funcionalidade permitirá o recolhimento unificado do FGTS e da Contribuição Previdenciária através da DAE. Essa orientação se aplica ao envio de eventos via Webservice ou pelo portal WEB do eSocial.

A partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no DAE gerado após o fechamento da folha. Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal.

Caso o empregador transmita as remunerações dos trabalhadores, será necessário reenviá-las novamente após o ajuste no sistema, para que o cálculo correto do DAE seja realizado.

Fonte: Portal do eSocial.

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