Habilitada validação de FAP para eventos S-1005

No eSocial, a recepção do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) está condicionada à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP, e essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado no evento transmitido.

Na versão S-1.0, o FAP não deve ser informado no evento S-1005 (o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro). O FAP só deve ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão.

Já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP. Em caso de divergência, o evento não será recepcionado.

Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb. Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)

Contribuição previdenciária sobre vale-transporte

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte por meio de vale-combustível ou semelhante.

não incidência da contribuição está limitada ao valor equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.

O empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a seis por cento do salário básico do empregado. Caso deixe de descontar este percentual do salário do empregado, ou desconte percentual inferior, a diferença deverá ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá contribuição previdenciária e demais tributos.

Este foi o entendimento recente da Refeita Federal, divulgado através da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 4023/2021.

Para mais detalhes sobre esta e outras incidências acesse o Quadro de Incidências Tributárias preparado pelo equipe do Guia Trabalhista.

Cálculos da Folha de Pagamento

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Passo a Passo para Cálculos de Valores, Verbas e Descontos da Folha de Pagamento!

Boletim Guia Trabalhista 17.08.2021

Data desta edição: 17.08.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Insalubridade e periculosidade – Médias proporcionais
Redução de jornada de trabalho e remuneração – Condições legais
Estabilidade provisória: situações que podem ou não gerar estabilidade
ENFOQUES
Pessoas Físicas estão obrigadas a EFD-Reinf a partir de julho/2021
Instituída a Guia de Recolhimento da União (GRU) no âmbito do INSS
Programa para envio da GFIP (SEFIP) é atualizado
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 10.08.2021
ORIENTAÇÕES
Condomínios devem reter e recolher 11% de contribuição previdenciária
Insalubridade e periculosidade – Impossibilidade de acumulação dos adicionais
JULGADOS
Mantida dispensa por justa causa de empregado que faltava muito ao trabalho sem justificativa
Estrangeiro sem visto de trabalho pode ter vínculo de emprego reconhecido
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de riscos trabalhistas
eSocial – Teoria e prática
Manual do empregador doméstico

Programa para envio da GFIP (SEFIP) é atualizado

Agora o sistema utilizado para entrega da GFIP (SEFIP) passa a atualizar automaticamente a tabela de salários de contribuição.

A Receita Federal publicou na sexta-feira (13/08) uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). Este sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Recomenda-se que o programa anterior seja desinstalado e o novo arquivo instalado.

A partir de agora, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal e, caso haja, atualiza o sistema de forma automática.

Importante ressaltar que as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão retificar (corrigir) as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados.

Acesse o novo arquivo do programa em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip

Acesse o novo manual atualizado do SEFIP em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-do-sefip-gfip

Fonte: RFB

Cálculos da Folha de Pagamento

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Passo a Passo para Cálculos de Valores, Verbas e Descontos da Folha de Pagamento!

Pessoas Físicas estão obrigadas a EFD-Reinf a partir de julho/2021

Através da Instrução Normativa RFB 2.043/2021 ficou determinado que deverão entregar a EFD-Reinf as pessoas físicas – que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas – exceto os empregadores domésticos, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

Anteriormente à esta determinação, a Instrução Normativa RFB 1.996/2020 fixava que o início da entrega da 1º EFD-Reinf para as pessoas físicas empregadoras seria em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Portanto, a primeira entrega das informações, para este grupo, teria que ser feita até 13.08.2021.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados