Manual de Orientação do eSocial S-1.0 é atualizado

Uma nova versão do Manual de Orientação foi publicada dia 01/09/2021 no Portal do eSocial. O manual foi consolidado incluindo as últimas alterações trazidas pela Nota Orientativa nº 8. As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial, ou seja a versão mais recente.

Abaixo disponibilizamos o referido manual para consulta. As alterações/inclusões estão destacadas em verde para melhor visualização (Arquivo em formato PDF).

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Recolhimento das obrigações previdenciárias do MEI será através da DAE

O MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, e o recolhimento dos tributos será feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O cumprimento destas obrigações bem como o recolhimento do DAE deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS deverá ser feito no mesmo prazo referido no parágrafo acima.

Estas foram algumas das disposições trazidas pela Resolução CGSN 160/2021 que altera as Resoluções CGSN – Simples Nacional.

Referidas alterações passam a vigorar a partir de 1º de outubro de 2021.

Manual do Simples Nacional

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Pode ser utilizado como um manual autodidático, visando atualização profissional e treinamento na área do SIMPLES NACIONAL

Programa de redução de salários e jornada termina sem prorrogação

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) chegou ao fim no dia 25 de agosto, último dia para que empresas firmassem os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho. O texto da Medida Provisória (MP) 1.045/2021, prevê que a nova edição do BEm teria duração de 120 dias, encerrados na última quarta-feira sem ser prorrogado.

Dessa forma irão cessar todos os benefícios a empregados e empregadores que o programa trazia como o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Lançado como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o programa beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas. O Ministério do Trabalho e Previdência possui um painel público com os dados do BEm.

Gestão de RH

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Implantadas as alterações previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021

A Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021 foi publicada em julho deste ano, mas conforme previsto, algumas alterações só entrariam em produção a partir do dia 23/08. Tais alterações já estavam disponíveis no ambiente de testes (produção restrita) desde o dia 16/08.

As alterações que foram implementadas no ambiente de produção são as seguintes:

LEIAUTEDESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃOMOTIVO
S-1200Grupo {infoComplCont} – alterada condição.Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.
S-1299Campo {transDCTFWeb} – criado.Melhoria para que o contribuinte possa requerer, pelo eSocial, a transmissão imediata da DCTFWeb. A resposta, se essa solicitação for aceita, será apresentada junto com o retorno do evento S-1299. Obs.: Embora já esteja em produção, o campo {transDCTFWeb} não deve ser informado até a competência setembro/21, uma vez que a transmissão imediata para a DCTFWeb somente estará disponível a partir da competência outubro/21.
TABELASTabela 01 – incluído código [501].Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.
Tabela 11 – incluídas compatibilidades relativas ao código de categoria [501].
REGRASREGRA_COMPATIB_CATEG_EVENTO – alterada descrição.
REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV – alterada descrição da alínea b) do item 1).

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Boletim Guia Trabalhista 24.08.2021

Data desta edição: 24.08.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Lei geral de proteção de dados – LGPD
Descanso semanal remunerado – Integração das horas extras
Trabalho dos operadores de checkout – Disposição física do local
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Setembro/2021
ENFOQUES
Habilitada validação de FAP para eventos S-1005
Contribuição previdenciária sobre vale-transporte
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17.08.2021
ORIENTAÇÕES
ESocial: um fiscal que nunca dorme
Empregado com estabilidade foi demitido sem justa causa: o que fazer?
JULGADOS
Terceirização de atividades de fisioterapia em hospital é lícita
TST – Não é possível cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Médico prestador de serviços não consegue reconhecimento de vínculo de emprego com hospital
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de cargos e salários
Reforma da previdência
Prevenção de riscos trabalhistas