INSS Reforça que o Atendimento Presencial a Partir de 14/09 Depende de Agendamento

Com a proximidade do retorno gradual do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) previsto para a próxima segunda-feira (14/9), os segurados devem estar atentos à condição de que, para serem atendidos, será necessário realizar agendamento pelo Meu INSS, aplicativo ou telefone 135.

Estarão disponíveis os seguintes serviços presenciais:

  • perícia médica;
  • avaliação social;
  • cumprimento de exigência;
  • justificação administrativa; e
  • reabilitação profissional.

Segurados sem agendamento não serão atendidos, afim de evitar aglomerações dentro e fora das agências, de acordo com orientações do Ministério da Saúde.

Caso o serviço desejado não esteja disponível para agendamento, verifique através do Meu INSS ou central 135 se ele não está sendo realizado à distância, conforme opções abaixo.

Assistente Virtual – Atendimento Online

Mesmo com a volta do atendimento nas agências, o contribuinte não precisa sair de casa para esclarecer suas dúvidas ou saber como está o andamento do seu pedido.

Para isso, pode falar com a Helô, a assistente virtual do Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo de celular.

A ferramenta orienta sobre os serviços do INSS, tais como consulta a extrato de pagamento de benefícios, informações sobre benefícios, cumprimento de exigência (necessidade de apresentação de documentos faltantes), prova de vida e andamento de processos.

Os serviços prestados pela Helô estão sendo ampliados. Mais de 3,6 milhões de atendimentos já foram realizados desde seu lançamento, em 7 de maio desse ano. A maior parte deles foi relacionada ao esclarecimento de dúvidas sobre benefícios e serviços, perícia médica e extratos, certidões e declarações.

Fale com um servidor

Uma das grandes novidades da Helô é a possibilidade de o cidadão ser atendido também diretamente por um servidor do INSS, por meio do chat humanizado da assistente virtual, que o auxiliará em tempo real.

Atualmente, há aproximadamente 300 servidores do INSS atuando neste tipo de atendimento, com previsão do aumento desse número.

No total, mais de três mil atendimentos da Helô são realizados todos os dias com ajuda de um servidor. Em média, o tempo de espera para ser atendido é de menos de cinco minutos nesses casos.

Portal de Acompanhamento de Abertura das Agências

O INSS disponibilizou um portal para que o segurado possa acompanhar a reabertura das agências.

Clique aqui para ter acesso ao portal, depois clique em “Mapa das agências abertas” e depois selecione o Estado onde você mora.

O portal irá trazer todas as agências abertas do Estado selecionado.

Fonte: INSS – 10.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

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INSS e CNJ Lançam Medidas que vão Agilizar Concessão de Benefícios Decididos via Judicial

Foram lançados na terça-feira (8/9), o Laudo Eletrônico no Painel de Peritos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a Integração do PJe aos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS (INSS Jud).

As duas ações – que visam cumprir automaticamente as decisões judiciais –fazem parte do Programa Resolve Previdenciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante a cerimônia de lançamento, realizada no CNJ, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, destacou que as ações vão facilitar a implementação de decisões judiciais.

“Num primeiro momento, a decisão do juiz vai chegar ao INSS de forma automática e, num segundo momento, a implantação do benefício será automática”, afirmou.

Com as soluções tecnológicas em implantação, além dos impactos sobre a redução do tempo de espera para que, de fato, o segurado passe a receber seu benefício previdenciário, o INSS precisará de um número menor de servidores atuando na análise de processos, liberando pessoal para outros atendimentos.

A automatização dos procedimentos também deverá reduzir a possibilidade de pagamentos de multas por atrasos nos cumprimentos das decisões e de outras sanções judiciais para o INSS.

O presidente do INSS informou que, com a automatização, em breve, não será mais necessário que o processo passe pelas mãos dos analistas do Instituto.

Segundo Rolim, em novembro, o cumprimento de decisões referentes ao benefício de prestação continuada (BPC) estará implantado e, em dezembro, será ampliado para os benefícios de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez.

Leonardo Rolim destacou também que esta foi a primeira entrega de um trabalho construído em conjunto com o CNJ, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME)e Dataprev.

Ele lembrou ainda que, desde 2019, o INSS tem feito grandes esforços para implantá-las de forma mais ágil, por meio da criação das Centrais Especializadas, focadas exclusivamente em decisões judiciais.

Para o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, as medidas trazem importantes resultados ao tornar mais ágeis o cumprimento das decisões. Na ocasião, pontuou que “o Estado é um só e ele existe pra servir a sociedade e pacificar as relações sociais”.

O presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, enfatizou que a tecnologia deve facilitar e não complicar a vida dos cidadãos: “É o primeiro passo para um futuro muito promissor. A decisão judicial estará na mesa do analista do INSS no momento em que é proferida e isso poupa meses”.

Participaram da cerimônia de lançamento – realizada durante a última sessão presidida por Dias Toffoli como presidente do CNJ – o secretário especial da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal; o advogado-geral da União, ministro José Levi Mello de Amaral Júnior; o defensor público-geral, Gabriel Faria Oliveira;e a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Lívia Cristina Marques Peres, entre outras autoridades.

Integração de sistemas

A integração dos sistemas do INSS e o PJE possibilitará a comunicação entre plataformas eletrônicas e viabilizará pontos de automação na tramitação processual das ações previdenciárias.

A iniciativa permitirá a inserção automatizada nos autos do processo judicial eletrônico, bem como informações constantes nos sistemas do INSS que são elementares ao julgamento das causas, tais como, por exemplo, dados de vínculos empregatícios e de benefícios anteriormente recebidos, autos do processo administrativo correspondente ao objetivo do litígio, e laudo da perícia administrativa eventualmente realizada anteriormente.

Por outro lado, propiciará também o envio de ordens judiciais ao INSS, o que constitui tarefa basilar para a futura implantação automatizada de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisão judicial, de forma a garantir maior efetividade da prestação jurisdicional.

A previsão é que, no dia 6 de novembro, o benefício de prestação continuada (BPC), tanto para idosos quanto para portadores de deficiência, terá sua primeira concessão automática, e, em 19 de dezembro, o mesmo acontecerá com os benefícios por incapacidade.

Acordo de cooperação

Os procedimentos automatizados do INSS Jud fazem parte do Acordo de Cooperação Técnica nº 28, firmado em 20 de agosto de 2019, que teve por objeto o intercâmbio de base de dados constantes em sistemas corporativos – especialmente as direcionadas às ações judiciais em que o INSS seja parte – para que o cidadão possa ter a defesa dos seus direitos assegurados.

O Laudo Eletrônico no Painel de Peritos é uma ferramenta elaborada a partir de estudos voltados a benefícios por incapacidade e assistenciais.

As duas ações concretizam a Estratégia Nacional Integrada para a Desjudicialização da Previdência Nacional, que prevê o alinhamento de ações com o Judiciário,por meio de uma atuação coordenada e harmônica com os demais Poderes. 

Fonte: Ministério da Economia – 09.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Recepcionista Dispensada por Justa Causa não Receberá 13º Salário e Férias Proporcionais

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa de serviços de portaria de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional das parcelas relativas ao 13º Salário e às férias a uma recepcionista dispensada por justa causa.

Com base na jurisprudência do TST, os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que havia deferido as verbas trabalhistas à empregada.

Organização Internacional do Trabalho – OIT

O Tribunal Regional manteve a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com o entendimento de que a despedida por justa causa não retira o direito ao recebimento das férias proporcionais com 1/3 e 13º Salário proporcional.

Segundo o TRT, a Convenção 132 da OIT assegura o direito à proporcionalidade da remuneração das férias, independentemente do motivo da rescisão do contrato.

Direito

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, afirmou que o Tribunal Regional decidiu contrariamente à jurisprudência do TST.

Salvo nos casos de dispensa por justa causa, o entendimento jurisprudencial é de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento das férias proporcionais ao empregado, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. 

Segundo o relator, mesmo após a edição da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a jurisprudência considera que o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais.

Em relação ao 13º Salário, o ministro lembrou que, de acordo com o artigo 3º da Lei 4.090/1962, a parcela somente é deferida no caso de dispensa imotivada.

A decisão foi unânime. Processo: RR-21434-69.2015.5.04.0006.

Fonte: TST – 04.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Valor-Piso do Salário-Hora do Economista foi Reajustado a Partir de 09.09.2020

O Conselho Federal de Economia – COFECON publicou a Portaria COFECON 25/2020, corrigindo o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista – VHTE para R$ 402,00, a partir de 09.09.2020.

De acordo com a Resolução COFECON 1.868/2012, o Valor da Hora de Trabalho do Economista – VHTE terá seu valor-piso reajustado observando os seguintes requisitos:

  • no mês de agosto de cada ano;
  • com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA (IBGE); e
  • no período compreendido entre os meses de agosto do ano anterior e julho do ano em curso.

O novo valor-piso da hora de trabalho foi estabelecido pelo o IPCA (IBGE) do período de agosto de 2019 a julho de 2020, fixado em 2,305450 %.

Fonte: Portaria COFECON 25/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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O Uso de Máscara Pelos Empregados nas Empresas em Atividade é Obrigatório

A Lei 14.019/2020 foi publicada em 03.07.2020 para tratar da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a pandemia.

Na promulgação da referida lei, alguns artigos e parágrafos haviam sido vetados pelo Presidente da República.

Entretanto, rejeitando os vetos do Presidente, na data de 08.09.2020 o Senado Federal promulgou a referida lei, fazendo constar alguns artigos e parágrafos que haviam sido vetados, os quais passam a valer como norma, tanto para as empresas quanto para os empregados.

Clique aqui para ver o conteúdo completo da lei, já considerando a rejeição dos vetos pelo Senado quando da promulgação pelo Presidente da República.

Com as novas disposições promulgadas pelo Senado Federal, passa a ser obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, além de outros, nos seguintes locais:

  • Estabelecimentos comerciais e industriais;
  • Templos religiosos;
  • Estabelecimentos de ensino; e
  • Demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores, máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho.

Multas Pelo Descumprimento

O descumprimento da obrigação acima acarretará a imposição de multa definida e regulamentada pelos entes federados, observadas na gradação da penalidade:

  • a reincidência do infrator;
  • a ocorrência da infração em ambiente fechado, hipótese que será considerada como circunstância agravante;
  • a capacidade econômica do infrator.

Fonte: Lei 14.019/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19?

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