Prazo de Entrega da Declaração do IRPF 2020 Vence Amanhã 30/06/2020

Amanhã 30.06.2020 é o último dia de prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda/2020.

Até às 17 horas do dia 26.06.2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal um total de 25.111.822 declarações do IRPF 2020.

A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A obrigatoriedade da entrega da declaração não é só para quem teve desconto de imposto de renda, mas para quem recebeu rendimentos cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2019, por exemplo.

Clique aqui e saiba quem está ou não obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de renda 2020, como aproveitar a declaração pré-preenchida pela Receita Federal, bem como os meios disponíveis para o envio da declaração.

Fonte: Receita Federal – 26.06.2020 – IN RFB 1.924/2020 e IN RFB 1.930/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Publicada Versão 14 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

A Caixa Econômica Federal publicou, através da Circular CAIXA 915/2020, a versão 14 do Manual “FGTS – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA”, revogando a Circular Caixa 913/2020 (que havia aprovado a versão 13 do manual).

O referido manual disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.

Dentre outras orientações, no manual constam as especificações das movimentações como código de saque, descrição, beneficiários por tipo de código, motivo que garante ao beneficiário o direito ao saque, bem como os documentos necessários para o levantamento dos valores fundiários para cada código de saque.

A nova versão do Manual passa a contemplar:

  • Regras e procedimentos de movimentação da conta vinculada por motivo de saque-aniversário quando o trabalhador oferecer os direitos futuros aos saques anuais como garantia de crédito em qualquer instituição financeira, na condição de cessão/alienação fiduciária de que trata o 3º do artigo 20-D da Lei 8.036/1990, regulamentada pela Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nº 958, de 24.04.2020.

Para ter acesso completo ao manual, bem como outras informações sobre o FGTS, acesse o tópico FGTS – Aspectos Gerais no Guia Trabalhista Online.

Fonte: Circular CAIXA 915/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Entrega da Declaração do IRPF vence dia 30/06/2020 – Aproveite o Final de Semana Para Cumprir o Prazo

O prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda/2020, sem multa, termina na próxima terça – 30/06/2020.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu, através da Instrução Normativa RFB 1.924/2020, as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual 2020 (DAA 2020), referente ao ano-calendário de 2019, pelas pessoas físicas residentes no Brasil.

O preenchimento da DAA 2020 pode ser feito de duas formas:

  • Modelo completo: o modelo completo é a melhor opção para quem possui filhos como dependentes, paga escola particular, plano médico ou odontológico, teve despesas médicas particulares, teve contribuição de INSS como empregador doméstico e ainda contribui com previdência privada; ou

  • Modelo simplificado: quando a pessoa física opta pelo modelo simplificado (desconto simplificado), significa que deseja substituir as deduções legais permitidas no modo completo, pela correspondente dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.

A escolha entre um ou outro modelo depende basicamente do tamanho das despesas que você possui para abater do IR. É possível testar (antes do envio) um modelo e outro com as informações que o contribuinte tem, optando pelo modelo mais vantajoso.

A DAA 2020 deve ser apresentada até o dia 30 de junho de 2020, pela Internet, mediante a utilização:

I) do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020, disponível no site  RFB, na Internet; ou

II) do serviço “Meu Imposto de Renda“, observadas as hipóteses em que o acesso é vedado:

a) pelo computador, feito com certificado digital, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda“, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB; ou

b) pelos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda“, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Clique aqui e saiba quem está ou não obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de renda 2020, como aproveitar a declaração pré-preenchida pela Receita Federal, bem como saber do valor da multa para quem deixar de apresentar no prazo estabelecido.

Fonte: Instrução Normativa RFB 1.924/2020 e Instrução Normativa RFB 1.930/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Salário-Maternidade não Pode ser Pago se Houver Indenização Trabalhista por Demissão sem Justa Causa

Com o entendimento de que o salário-maternidade não pode ser pago em duplicidade, a 1ª Turma do TRF1 decidiu que uma mulher demitida sem justa causa no período gestacional não faz jus ao recebimento do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com os autos, a autora recebeu, após ser demitida, indenização trabalhista pelo tempo da estabilidade de gestante e, portanto, a requerente não tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS.

Para a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, a segurada teria direito de receber o benefício porque foi demitida no período de estabilidade, compreendido entre a data de confirmação da gravidez e cinco meses após o parto.

Entretanto, a magistrada destacou que o salário-maternidade deve ser pago, pelo INSS, apenas se não houver recebimento de indenização correspondente pela empresa que demitiu a beneficiária no período gestacional.

No caso em questão, a parte autora foi indenizada em ação trabalhista, recebendo inclusive indenização pelo período de estabilidade. Neste prisma, não faz jus ao salário-maternidade pelo fato de ser vedado o pagamento em duplicidade, ressaltou a desembargadora.

Acompanhando o voto da relatora, o Colegiado negou provimento à apelação da autora.

Processo: 1000300-52.2020.4.01.9999.

Fonte: TRF1 – 24.06.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

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Autora da Ação e Advogado Participaram de Audiência Dentro do Carro

A 2ª VT de Jaraguá do Sul realizou, na terça (23), mais uma de suas 189 audiências por videoconferência neste ano. Nada demais, não fosse por um detalhe: a autora e seu advogado participaram de dentro de um carro

A Justiça do Trabalho está atuando de forma remota desde 18 de março, em razão da pandemia. Ao receber a citação, o advogado Jonas Bitencourt Vieira não se deu conta que se tratava de uma audiência telepresencial – tampouco sua cliente, a costureira Marilene Justen.

Por isso, se deslocaram por cerca de uma hora – ele, de Luís Alves; ela, de São João do Itaperiú – para o que imaginavam ser uma audiência presencial.

Ao perceber que ela não aconteceria da forma tradicional, Vieira entrou em contato por e-mail com a unidade e recebeu o link de acesso por aplicativo de mensagem instantânea.

O advogado e sua cliente seguiram então para o carro do mesmo, que estava em um estacionamento perto do Foro, e ficaram aguardando o início do ato.

“A audiência seria realizada onde as partes e seus advogados estivessem, pois é preciso dar efetividade à celeridade processual, tão almejada pelo cidadão.

Temos que ser proativos, resolver o problema independentemente de dificuldades ou desencontros”, afirma o juiz Carlos Aparecido Zardo, que presidiu a audiência.

“Ficamos muito contentes! A Justiça do Trabalho está sendo muito célere e fazendo por merecer todos os elogios. Nos outros ramos do Judiciário ainda não temos previsão de retorno.

E essa ferramenta, a audiência virtual, evita que partes, advogados, magistrados e servidores fiquem expostos em um mesmo ambiente, o que é muito importante diante da situação delicada que estamos vivendo”, elogiou Jonas Vieira.

A trabalhadora moveu a ação para cobrar depósitos de FGTS não efetuados pelo ex-empregador. Como ele não quis participar da audiência, a ação será julgada à revelia.

“Nem sabia que existia essa ferramenta. Estou bem contente por não ter perdido a viagem. Agora é aguardar o resultado”, afirmou Marilene.

Fonte: TRT/SC – 24.06.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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