A 2ª VT de Jaraguá do Sul realizou, na terça (23), mais uma de suas 189 audiências por videoconferência neste ano. Nada demais, não fosse por um detalhe: a autora e seu advogado participaram de dentro de um carro
A Justiça do Trabalho está atuando de forma remota desde 18 de março, em razão da pandemia. Ao receber a citação, o advogado Jonas Bitencourt Vieira não se deu conta que se tratava de uma audiência telepresencial – tampouco sua cliente, a costureira Marilene Justen.
Por isso, se deslocaram por cerca de uma hora – ele, de Luís Alves; ela, de São João do Itaperiú – para o que imaginavam ser uma audiência presencial.
Ao perceber que ela não aconteceria da forma tradicional, Vieira entrou em contato por e-mail com a unidade e recebeu o link de acesso por aplicativo de mensagem instantânea.
O advogado e sua cliente seguiram então para o carro do mesmo, que estava em um estacionamento perto do Foro, e ficaram aguardando o início do ato.
“A audiência seria realizada onde as partes e seus advogados estivessem, pois é preciso dar efetividade à celeridade processual, tão almejada pelo cidadão.
Temos que ser proativos, resolver o problema independentemente de dificuldades ou desencontros”, afirma o juiz Carlos Aparecido Zardo, que presidiu a audiência.
“Ficamos muito contentes! A Justiça do Trabalho está sendo muito célere e fazendo por merecer todos os elogios. Nos outros ramos do Judiciário ainda não temos previsão de retorno.
E essa ferramenta, a audiência virtual, evita que partes, advogados, magistrados e servidores fiquem expostos em um mesmo ambiente, o que é muito importante diante da situação delicada que estamos vivendo”, elogiou Jonas Vieira.
A trabalhadora moveu a ação para cobrar depósitos de FGTS não efetuados pelo ex-empregador. Como ele não quis participar da audiência, a ação será julgada à revelia.
“Nem sabia que existia essa ferramenta. Estou bem contente por não ter perdido a viagem. Agora é aguardar o resultado”, afirmou Marilene.
Fonte: TRT/SC – 24.06.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online: