Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.12.2012

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de novembro/12 vencem hoje 07/12/2012.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Para obter as informações necessárias para fazer uso do Conectividade Social ICP – Brasil acesse o link Manual de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP-Brasil.

Obtenha mais detalhes sobre o assunto no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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Atenção para as Obrigações Especiais em Dezembro/2012

Destacamos alguns vencimentos de obrigações que ocorrerão em dezembro/2012, que não são usuais em outros meses:

INSS – 13° SALÁRIO

O recolhimento do INSS sobre o 13º salário deverá ocorrer até o dia 20/12/2012.

ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA 28/12/2012

No dia 31/12/2012 não haverá expediente bancáriopor força das normas bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Por isso, os tributos vencíveis neste dia terão seu vencimento antecipado para 28/12/2012.

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Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 30.11.2012

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de outubro/12 vence hoje, 30/11/2012.

Pagamento da 1ª parcela do 13º salário vence hoje 30.11.2012

Hoje – 30/11/2012 – é o último dia para pagamento da 1ª parcela de 13º salário para os empregados. Para maiores detalhes acesse o tópico 13º Salário – 1ª Parcela no Guia Trabalhista.

Nas situações de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa ocorridas na semana anterior e que ultrapassar – por conta dos 10 dias para pagamento – o dia 30, não há necessidade de pagar o adiantamento, ou seja, o 13º salário proporcional ou integral poderá ser quitado normalmente no dia do vencimento do prazo para pagamento rescisório, já que o empregado encontra-se desligado da empresa.

Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 23.11.2012

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento de outubro/2012 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 23/11/2012.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

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