Documentos Necessários para Registro de Empregado Doméstico

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
  • Exame Admissional, a critério do empregador doméstico; e
  • Apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.

O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência, caso este ainda não tenha o referido cadastro. 

Caso o empregado doméstico já tenha o número do PIS por ter trabalhado anteriormente, mas ainda não efetuou a sua inscrição junto ao INSS, poderá se utilizar deste número para fins de inscrição perante a Previdência Social.

A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.

A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico.

Veja maiores detalhes na obra:

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações. Manual do Empregador Doméstico

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! 

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Governo Antecipa Pagamento do Abono Salarial 2014/2015

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar a partir de amanhã (15/07/14) o Abono Salarial do exercício 2014/2015. No atual exercício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) antecipou o pagamento, que anteriormente iniciava-se em agosto.

Outra mudança no calendário é que os trabalhadores que recebem o benefício em conta corrente vão ter o depósito em suas contas de acordo com o mês de aniversário, a partir do dia 15 de julho. O prazo final para sacar o abono é dia 30/06/2015.

Terão direito de receber o benefício os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS e que atendam aos seguintes critérios:

  • Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

  • Ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e

  • Ter recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.

Nota: O valor do abono é de um salário mínimo.

Como sacar?

Para sacar o abono é simples. Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa, e os inscritos no PASEP, recebem nas agências do Banco do Brasil, de acordo com o calendário de pagamento.

Os inscritos no PIS que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada, também podem fazer o saque em Lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP. O MTE estima que cerca de 23 milhões de trabalhadores tenha direito ao benefício e o montante a ser pago será de cerca de R$ 17 bilhões.

Confira o calendário de pagamento:

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

EXERCÍCIO 2014/2015

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS

NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Nascidos em Recebem a
Partir de
Recebem até
Julho 15/07/2014 30/06/2015
Agosto 22/07/2014 30/06/2015
Setembro 31/07/2014 30/06/2015
Outubro 14/08/2014 30/06/2015
Novembro 21/08/2014 30/06/2015
Dezembro 28/08/2014 30/06/2015
Janeiro 16/09/2014 30/06/2015
Fevereiro 23/09/2014 30/06/2015
Março 30/09/2014 30/06/2015
Abril 14/10/2014 30/06/2015
Maio 21/10/2014 30/06/2015
Junho 31/10/2014 30/06/2015

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL

Nascidos em Inicio de
Pagamento
Recebem até
0 e 1 15/07/2014 30/06/2015
2 e 3 14/08/2014 30/06/2015
4 e 5 16/09/2014 30/06/2015
6 e 7 14/10/2014 30/06/2015
8 e 9 14/10/2014 30/06/2015

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – 14/07/2014 – Adaptado pelo  Guia Trabalhista

Trabalhadores que Ainda não Sacaram o Abono Salarial PIS/PASEP

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está enviando desde 15/05 carta a todos os trabalhadores identificados que ainda não foram buscar o benefício do Abono Salarial PIS/PASEP, no valor de um salário mínimo.

O prazo se encerra no dia 30 de junho.

São beneficiados os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS, e que tenham atendido aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público, durante pelo menos 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.

Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono nas agências da Caixa. Os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em casas lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil.

Fonte: MTE/16.05.2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Trabalhadora com Deficiência Será Reintegrada por Ter Sido Demitida sem Justa Causa

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou um banco a reintegrar uma ex-empregada com deficiência que havia sido dispensada sem justa causa.

Ao reformar a sentença de 1º grau, o colegiado entendeu que a demissão afronta a Lei 8.213/91, a qual determina que um trabalhador deficiente só pode ser demitido imotivadamente após a contratação de substituto de condição semelhante.

A reclamante trabalhou para a empresa até fevereiro de 2012, quando foi demitida. Segundo o relator do acórdão, desembargador José Antonio Piton, o art. 93 da referida lei estabelece que a empresa deve preencher um percentual dos seus cargos com pessoas deficientes. E o § 1º do mesmo dispositivo determina que a dispensa imotivada do deficiente no caso de contrato por prazo indeterminado só pode ocorrer após a contratação de substituto, o que resguarda o direito de o trabalhador permanecer no emprego até que seja satisfeita tal exigência.

“A preocupação do legislador é com a integração/reintegração social e profissional do trabalhador com capacidade laborativa restrita, buscando evitar a sua discriminação e minimizar os efeitos da redução dessa capacidade, possibilitando-lhe manter a dignidade”, observou o relator.

Assim, a Turma, por unanimidade, decidiu pela reintegração imediata da autora, nas mesmas condições e com as mesmas vantagens anteriores. O acórdão também deferiu o pedido de antecipação de tutela com relação à recontratação e à manutenção do plano de saúde da reclamante. O banco foi condenado, ainda, a pagar verbas salariais, participação nos lucros e demais vantagens desde a data da dispensa até a efetiva reintegração. O valor arbitrado à condenação chegou a R$ 24.950,00.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: TRT/RJ – 09/09/2013.

Conheça as obras:

   Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.      Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.

Rotinas na Admissão do Empregado

 Na admissão de empregado, o empregador precisa ater-se à diversas rotinas, para contratação e registro do vínculo empregatício.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente:

  • Identificação do empregador;
  • A data de admissão;
  • A remuneração e as condições especiais, se houver.

O exame médico na admissão é requisito imprescindível e deve ser feito por conta do empregador, uma vez que através dele se verifica a capacidade física ou mental do empregado, conforme dispõe o art. 168, I, da CLT.

Clique aqui e obtenha mais informações.

Conheça a obra:

Guia prático sobre o dia-a-dia do Setor Pessoal. Passo-a-Passo como estruturar as principais rotinas de um Departamento de Pessoal. Contém exemplos para facilitar a compreensão. Clique aqui para mais informações.


Clique para baixar uma amostra!