Salário Mínimo de 2021 será de R$ 1.100,00 mensais

Por meio da Medida Provisória 1.021/2020 foi fixado o valor do salário mínimo em R$ 1.100,00 mensais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

PISOS SALARIAIS ESTADUAIS

EMPREGADO DOMÉSTICO –  REAJUSTES

Trabalhador Menor de Idade

ACORDO – CONVENÇÃO – DISSÍDIO COLETIVO

CONTRATO DE APRENDIZAGEM

CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL

Contribuição Previdenciária – Auxílio Doença – Dedução de Salário Integral – Covid-19

Os empregadores podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 (quinze) dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de 3 (três) meses, contado a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado.

Base: Solução de Consulta Cosit 148/2020.

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19?

13º Salário: adiantamento deve ser pago até 30/11

A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga: 

 – entre 01/fevereiro a 30/novembro ou

 – por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Portanto, em 2020, o prazo máximo para os empregadores quitarem o adiantamento do 13º será 30.11.2020.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Trabalhista Online:

Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela – Pagamento por Ocasião das Férias

Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS

Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória

Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença

eSocial não aceitará contratos Verde e Amarelo com data de admissão a partir de 21/04

Medida Provisória nº 905/2020, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, foi revogada no dia 20/04/2020.

A Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, foi revogada pelo Presidente da República na última segunda-feira (20). Com a revogação, o eSocial foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21 de abril de 2020.

Fonte: site eSocial – 27.04.2020

ESocial-capa-reduzida

Aviso de atualização de obras eletrônicas

Nossa equipe atualizou as seguintes obras eletrônicas:

Departamento de Pessoal

Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Contratos de Trabalho – Teoria e Prática

Gestão de RH

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil

Controladoria Empresarial

Gestão de Finanças Empresariais

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