Para os débitos gerados até 29/02/2024 (inclusive débitos mensais de fevereiro/2024) o empregador continuará efetuando seus pagamentos por meio dos sistemas da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Valores devidos de FGTS referentes a fatos geradores ocorridos a partir do dia 01/03/2024, deverão ser recolhidos por intermédio do FGTS Digital. Veja alguns exemplos:
FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.
FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.
FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 19/04/2024 (sexta-feira).
FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/03/2024.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, divulgou uma nova versão do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS.
A versão atualizada do referido Manual, que está na versão 17 foi disponibilizada no sítio da CAIXA, caixa.gov.br, opção Downloads, tópico: FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
Manual Prático de Rotinas do Departamento de Pessoal – Teoria e Prática! Passo a passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual de acordo com a Reforma Trabalhista
O Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS GRDE e a regularização do débito protestado.
A nova versão do Manual encontra-se disponível no sítio da CAIXA (www.caixa.gov.br), opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais ou através do link abaixo (formato PDF):
A CAIXA abrirá 770 agências neste sábado (5), das 8h às 12h, para atendimento aos beneficiários do Auxílio Emergencial e do Saque Emergencial do FGTS.
Os trabalhadores com data de nascimento entre janeiro e abril já poderão fazer o saque em espécie do FGTS e os beneficiários nascidos de janeiro a setembro poderão sacar em dinheiro o Auxílio Emergencial.
Clique Aqui para ter acesso à relação de agências que estarão abertas neste sábado 05.09.2020.
O banco reforça que todas as pessoas que procurarem atendimento durante o funcionamento das agências serão atendidas e que não é preciso chegar antes do horário de abertura.
Auxílio Emergencial:
A partir deste sábado, 4 milhões de beneficiários nascidos em setembro poderão sacar o benefício nas máquinas de autoatendimento, nas unidades lotéricas e nos correspondentes CAIXA Aqui, além de transferir valores para contas da CAIXA ou de outros bancos, de acordo com o Ciclo 1 do calendário de pagamentos.
Os ciclos de crédito em conta e saques em espécie seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo Governo Federal para o público do CadÚnico e para quem se cadastrou pelo App CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.
Nesta sexta (4), a CAIXA credita os valores correspondentes ao Ciclo 2 do Auxílio Emergencial na conta Poupança Social Digital de 4,1 milhões de beneficiários nascidos em março e, na próxima quarta-feira (9), mais 3,9 milhões de pessoas com data de nascimento em abril receberão o crédito. O calendário de crédito em conta digital deste ciclo vai até o fim de setembro:
Também a partir deste sábado (5), os trabalhadores nascidos em abril que tiveram o crédito do Saque Emergencial do FGTS e que não movimentaram a conta Poupança Social Digital ou que tenham saldo remanescente já poderão sacar o benefício em dinheiro ou transferir os valores.
Já na próxima terça-feira (08), a CAIXA credita o Saque Emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos em outubro. Nessa etapa, o valor estará disponível para cerca de cinco milhões de trabalhadores, no montante de aproximadamente R$ 3,2 bilhões.
Como realizar o saque em espécie:
É preciso fazer o login no App CAIXA Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui.
Cartão de débito virtual:
Com o Cartão de Débito Virtual CAIXA é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados.
Para utilizar o cartão, o beneficiário precisa gerá-lo. Depois, entrar no aplicativo e acessar o ícone Cartão de Débito Virtual. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do CAIXA Tem.
Em seguida, aparecerão os seguintes dados:
nome do cidadão;
número e validade do cartão; e
código de segurança.
Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. Pronto. O cartão está disponível. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.
Pagamento nas maquininhas:
Além da possibilidade de uso do cartão de débito virtual, disponível para compras online, o CAIXA Tem oferece a opção “Pague na maquininha”, forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados.
É uma funcionalidade por leitura de QR Code gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos e que pode ser facilmente escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera.
Quando o cliente seleciona a opção “Pague na maquininha”, no aplicativo, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve então apontar o telefone para leitura do QR Code gerado na maquininha do estabelecimento.
A CAIXA inicia hoje (18.08.2020) o pagamento do abono salarial calendário 2020/2021 para os trabalhadores nascidos em agosto que ainda não receberam por meio de crédito em conta.
Os valores podem ser sacados com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui, bem como nas agências.
Mais de 736 mil trabalhadores nascidos em agosto tem direito ao saque do benefício, totalizando cerca de R $ 568 milhões em recursos disponibilizados.
O valor do Abono Salarial varia de R$ 88,00 a R$ 1.045,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019. Confira o calendário:
O saque pode ser realizado até 30 de junho de 2021. Em todo o calendário, a CAIXA irá disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões de trabalhadores.
Quem tem direito ao Abono Salarial 2020/2021
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois indexados.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial, conforme categoria da empresa.
Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público têm inscrever-se PASEP e receber o benefício no Banco do Brasil.
Abono Salarial 2019/2020 Ainda Pode ser Sacado
Cerca de dois milhões de trabalhadores que não realizaram o saque do Abono Salarial do calendário anterior, finalizado em 29 de maio deste ano, ainda podem sacar os valores.
O prazo vai até 30 de junho de 2021. O saque pode ser realizado nos canais de atendimento, com cartão e Senha Cidadão, ou nas agências da CAIXA.
A consulta do direito ao benefício, bem como do valor disponibilizado, pode ser realizada por meio do app CAIXA Trabalhador, pelo atendimento CAIXA ao Cidadão – 0800 726 0207 e no site Abono Salarial.