A Nova Lei do Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O direito ao adicional de periculosidade não se trata de um direito adquirido, ou seja, o direito ao adicional cessará quando ocorrer à eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador.

Na redação original do art. 193 da CLT, consideravam-se perigosos apenas os serviços em que houvesse contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado. A Lei nº 7369/85 estendeu o pagamento da parcela ao setor elétrico.

Clique aqui e veja como a Lei 12.740/12 redefiniu a caracterização da periculosidade.

Fonte: TRT/RS – 21/01/2013

Reajuste dos Pisos Salariais no Estado do Rio Grande do Sul Para 2.013

A Lei RS 14.169/2012 dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para 2.013.

Os pisos salariais estaduais estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

A Constituição estabelece em seu art. 22, parágrafo único, que o Estado poderá legislar sobre condições de trabalho e pisos salariais, uma vez que esta normatização não se contempla o âmbito nacional.

Assim, percebe-se claramente a diferença entre salário mínimo (inciso IV do art. 7º da CF) e piso salarial (inciso V do art. 7 da CF), ou seja, enquanto o primeiro é de competência exclusiva da União (âmbito nacional) e baseia-se na condição mínima de sobrevivência do cidadão independentemente de qualificação profissional, o segundo, pode ser estabelecido pelos Estados (âmbito estadual) e deve-se levar em conta as profissões específicas que se pretende beneficiar, considerando ainda a respectiva qualidade e complexidade do trabalho.

Clique aqui e saiba dos novos pisos salariais do Rio Grande do Sul.

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados Vence em 28.12.2012

A Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de novembro/12 vence em 28/12/2012, por ser dia 31/12/2012 feriado bancário.

Notícias Trabalhistas 12.12.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Portaria Interministerial MPS/MF 584/2012 – Dispõe sobre o processamento e julgamento exclusivamente eletrônico das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

Instrução Normativa INSS 62/2012 – Altera o art. 164 e o inciso V do art. 421 da Instrução Normativa nº 45/PRES/INSS, de 6 de agosto de 2010.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria MTE 2.033/2012 – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.

 

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS

Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento

Viagem a Serviço – Cômputo de Horas

 

GESTÃO DE RH

Alteração do Artigo da CLT que Dispõe de Critérios das Operações Perigosas

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Comprovação de falso testemunho livra a empresa do pagamento de várias verbas

Empresa pode recorrer da decisão do INSS quando o empregado está inapto ao trabalho após a alta médica

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Auxílio-Acidente e Aposentadoria só Podem ser Acumulados se Ocorreram Antes da Lei 9.528/97

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Trabalhistas

Manual do Empregador Doméstico

Modelos de Contratos Comerciais

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 30.11.2012

A Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de outubro/12 vence hoje, 30/11/2012.