Notícias Trabalhistas 30.05.2012

NORMAS TRABALHISTAS
Ato CN 23/2012 – Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Medida Provisória 563/2012 que desonera a folha de pagamento.
Resolução CNDA 1/2012 – Dispõe sobre o reconhecimento de empresas que aderirem ao Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar e cumprirem as práticas empresariais nele contidas.

 

GUIA TRABALHISTA
Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração
Despedida Indireta – Princípio da Imediatidade ou Atualidade
Direitos Intelectuais e o Contrato de Trabalho

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2012
Retificação de Preenchimento de GPS e Conversão de GPS Para DARF

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa consegue manter demissão de empregado com alcoolismo
Empresas terão que se adaptar às novas regras sobre registro de jornada
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Comprovada Responsabilidade da Empresa Pelo Acidente de Trabalho
INSS Reduz Juros Para Empréstimos Consignados

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Prescrição de Seguro em Caso de Invalidez Laboral

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Cargos e Salários – Método Prático
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Conta-Salário – Isenção de Tarifas Exige Cumprimento de Requisitos

Nem toda conta usada para recebimento de salário é uma conta-salário. A abertura da conta-salário é prerrogativa do empregador e não do empregado.

A conta-salário é um tipo de conta destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e similares com algumas características especiais. Qualquer movimentação acima dos limites estabelecidos, a conta deixa de ser conta-salário e o banco poderá cobrar as tarifas mensais normalmente.

Se o empregado utiliza a conta-salário de acordo com as exigências legais o banco não poderá cobrar qualquer tarifa, sob pena de ressarcir os valores descontados indevidamente, bem como ser condenado ao pagamento de danos morais quando da ação judicial.

Clique aqui e saiba das condições para que o empregado possa ficar isento da cobrança de tarifas bancárias.

É Inválido Aviso Prévio Cumprido em Domicílio

Apesar de prevista na norma coletiva da categoria a possibilidade de cumprimento do aviso prévio em domicílio, com a quitação das parcelas rescisórias no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso domiciliar.

A Justiça do Trabalho considerou inválida essa disposição, que acabou apenas alargando o prazo de pagamento da rescisão contratual.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Notícias Trabalhistas 16.05.2012

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria SIT 317/2012 – Altera a Norma Regulamentadora nº 34.
Portaria SIT 318/2012 – Altera a Norma Regulamentadora nº 18.

 

 

 

GUIA TRABALHISTA
Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida
Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional

 

 

 

GESTÃO DE RH
Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados
EPI – Não Basta Obedecer Critérios Técnicos é Preciso ser Confortável

 

 

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Contribuição Previdenciária não Incide Sobre os Primeiros 15 Dias de Afastamento
Deve ser Recolhido INSS Sobre Aviso Prévio Indenizado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

 

 

NOTÍCIAS
Credores Trabalhistas de Empresa Falida ou em Recuperação judicial – Procedimentos

 

 

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Imposto de Renda – Retificação da Declaração Antes da Fiscalização

 

 

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Trabalhistas
Manual do PPP
Auditoria e Controles na Terceirização

Empregador Doméstico – Recolhimento de FGTS em Atraso

O recolhimento dos depósitos do FGTS é uma opção do empregador doméstico. Após o primeiro depósito na conta vinculada o empregado doméstico será automaticamente incluído no FGTS.

Por recolhimento mensal ao FGTS em atraso entende-se aquele devido em face do disposto no Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e a Contribuição Social instituída pelo Art. 2º da Lei Complementar nº 110/01, quando efetuados após o vencimento regular da competência.

Clique aqui e saiba como apurar o valor a recolher em atraso.

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