Notícias Trabalhistas 20.06.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Instrução Normativa RFB 1.274/2012 – Torna sem efeito a IN RFB 1.270/2012, que estabelece procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS).

 

NORMAS TRABALHISTAS
Resolução CONTRAN 405/2012 – Dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A do CTB e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas
Normas de Fiscalização Previdenciária – Mandado de Procedimento Fiscal
PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada

 

GESTÃO DE RH
O Empregado Que Perde o Direito às Férias tem Direito à Remuneração?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Empresas da Indústria da Construção

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Há efetivo abandono de emprego se não configurado motivo para justa causa patronal
Empresa que concedia duplo intervalo intrajornada é isenta do pagamento de horas extras
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Terceirização com Segurança
Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Notícias Trabalhistas 13.06.2012

GUIA TRABALHISTA
Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista
Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS
Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais

 

GESTÃO DE RH
Alerta: Competência 06/2012 Deverá ser Transmitida por Meio Conectividade Social ICP
Recolhimento das Contribuições do Empregador Doméstico Pode ser Mensal ou Trimestral
Homologação – Rescisão do Contrato de Trabalho

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Fotos Publicadas em Rede Social Provocam Demissão por Justa Causa
Negado Indenização a Trabalhadora Cujas Doenças não têm Relação com o Trabalho
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Pedidos de Benefícios Devem ser Primeiramente Solicitados via Administrativa no INSS
AGU Pede Aplicação do Prazo de 10 Anos Para Solicitar Revisão de Benefícios Previdenciários

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Hábitos Ruins no Trabalho e Como Lidar com Eles

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas
Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

INSS publica sentença sobre salário-maternidade para mães adotantes

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção).

Passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício.

Clique aqui e leia a cópia integral da sentença .

Empresa inscrita no Simples é isenta de contribuição sindical

Uma ação de cobrança da contribuição sindical patronal contra uma loja de ferragens do Paraná foi julgada improcedente pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Por se tratar de pequena empresa inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), a empresa não terá que pagar a contribuição sindical, cobrada na Justiça do Trabalho pelo sindicato.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Aviso Prévio Proporcional – Procedimentos Para Empregadores e Empregados nas Rescisões de Contrato

A controvérsia sobre o tema foi desencadeada desde a publicação da lei que, atendendo o pedido constitucional (art. 7º inciso XXI), estabeleceu a proporcionalidade para o aviso prévio.

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

….

XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; “

Ora os empregadores, alegando que a lei deve ser de obrigação aos empregados quando estes pedem demissão, ora os empregados, alegando que a lei é incisiva ao estabelecer que o direito ao acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado, é obrigação somente ao empregador quando da dispensa imotivada.

Clique aqui e conheça o entendimento dos principais pontos contraditórios sob a ótica do Ministério do Trabalho publicada na Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012.