Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 31.07.2012

A Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de junho/12 vence hoje, 31/07/2012.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Depósito Recursal – Saiba Como e Quando Recolher os Valores Válidos a partir de Agosto/2012

O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

O depósito recursal somente é exigível nas obrigações em pecúnia, ou seja, quando há a condenação da empresa para pagamento de valores. Tem por finalidade garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação.

Clique aqui e veja os novos valores a partir de Agosto/2012.

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 29.06.2012

A Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de maio/12 vence hoje, 29/06/2012.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Notícias Trabalhistas 27.06.2012

EPI
Portaria SIT 326/2012 – Prorroga o prazo de validade de Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento
Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação
Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2012
A Tecnologia Afasta a Incidência do Art. 62 da CLT?

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Cartões de ponto sem assinatura do empregado é valido para comprovação de jornada
Pedido de demissão só é válido se representar a livre vontade do trabalhador
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Pensão por Morte Recebida Pela Mãe Exige Prova de Dependência Econômica
Descaracterização do Tempo de Serviço Especial Pelo uso de Equipamento de Proteção

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Ambiente de Trabalho – Local de Conflitos e Desentendimentos que Afetam as Pessoas e a Empresa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Rotinas Trabalhistas
Recrutamento e Seleção de Pessoal
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

Previdência Social Parte para Cima dos Geradores de Benefícios

A partir de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a cobrar também de agressores, na Justiça, o valor das indenizações pagas a mulheres vítimas de violência.

No entendimento do INSS, o que vem sendo corroborado com o entendimento jurisprudencial, se o benefício pago a qualquer segurado da Previdência foi decorrente da culpa da empresa, cabe a esta ressarcir a Autarquia naquilo que foi obrigada a pagar.

Com base na analogia ao disposto no art. 341 do Decreto 3.048/99 a Previdência Social vem “abrindo o leque” de opções para que este ressarcimento seja estendido além das empresas, ou seja, independentemente de quem tenha sido o gerador do benefício previdenciário, cabe a este indenizar o INSS.

Clique aqui e saiba porque as empresas ou pessoas físicas podem responder, inclusive, pelo ônus do pagamento dos benefícios.