Novo Piso Salarial no Estado de São Paulo a Partir de Março/2012

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Trabalhadores de diversas categorias profissionais poderão ter seus salários reajustados de acordo com a nova lei estadual a partir deste mês. Clique aqui e veja os novos pisos salariais e as respectivas categorias profissionais abrangidas.

RJ Estabelece Novo Piso Salarial Estadual – Válido a Partir de 01/02/2012

O Governador do Estado do Rio de Janeiro institui, através da Lei 6.163/2012, novos pisos salariais estaduais para trabalhadores de várias categorias profissionais, válidos a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Clique aqui e veja as faixas salariais e os trabalhadores abrangidos pela lei estadual. Veja também as implicações para os empregadores domésticos que devem seguir o piso salarial estadual e não o salário mínimo federal.

Reajuste do Salário Mínimo Força Empregadores a Reajustar Salário dos Empregados

Decreto 7.655/2011 reajustou o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012, passando de R$ 545,00 para R$ 622,00. O art. 7º, inciso IV da Constituição Federal estabelece a garantia a todos os trabalhadores ao salário mínimo, nacionalmente unificado.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, os Estados e o Distrito Federal podem instituir o piso salarial, por aplicação do disposto no parágrafo único do art. 22 da Constituição.

Atualmente os Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina possuem pisos salariais estabelecidos por leis regionais. Os valores estabelecidos pelos respectivos estados, caso sejam superiores ao mínimo nacional, devem ser observados pelos empregadores.

Clique Aqui e saiba as situações em que o empregador deverá reajustar os salários dos empregados.

Pedido de Rescisão Indireta Acaba em Litigância de Má-Fé

O juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, condenou o autor de uma ação trabalhista a indenizar sua ex-empregadora com o pagamento de R$ 3 mil por litigar de má-fé. Em seu entendimento, o trabalhador cometeu atos para se indispor com a empresa, com a intenção de romper o vínculo de emprego.

O empregado de uma empresa de serviços de vigilância ingressou com ação contra ela postulando verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Considerou rescindido indiretamente o contrato de trabalho – quando a empresa dá causa -, alegando ter sido tratado com rigor excessivo. Mas, a reclamada alega que a rescisão se deu por justa causa do empregado, por abandono de emprego.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Notícias Trabalhistas 19.10.2011

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.506/2011 – Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

 

HORÁRIO DE VERÃO

Decreto 7.584/2011 – Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 6.558/2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.