Pagamento salários e diferença 13º salário de dez/10 vencem hoje 07.01.2011

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Embora o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento do ajuste relativo a diferença do 13º salário, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 da CLT, tal diferença deve ser paga até o 5o dia útil do mês de janeiro.

O ajuste da diferença do pagamento do décimo terceiro salário se dá, principalmente, por conta da média apurada nas parcelas variáveis que fazem base de cálculo para apuração do décimo como, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, comissões entre outras parcelas.

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Novos Valores de Cotas do Salário Família

A nova Portaria do Ministério da Previdência Social publicada hoje (30/06/10), estabeleceu novos valores para pagamento das cotas de salário família a partir de 1º de janeiro de 2010.

Assim como ocorreu com a tabela de INSS, a portaria poderá gerar a necessidade de se processar a folha de pagamento de janeiro a maio/10 a fim de se apurar os empregados que terão ou não direito ao recebimento da cota do salário família, de acordo com a remuneração prevista como limite na nova tabela.

A tabela vigente até maio/10 estabelecia que os empregados com remuneração acima de R$ 798,30 não tinham direito ao recebimento da cota no valor de R$ 19,19.

Com a nova tabela publicada pela referida portaria e com vigência retroativa, ou seja, com validade desde janeiro/10, o teto passou a ser de R$ 810,18, para uma cota no valor de R$ 19,48.

Assim, para um empregado que tenha percebido uma remuneração de R$ 800,00 mensais (janeiro a maio) e que não tinha direito ao recebimento considerando a portaria anterior, com a nova portaria terá direito de receber (considerando que tenha apenas um filho menor 14 anos) 5 parcelas de R$ 19,48, totalizando aproximadamente R$ 100,00 no período.

Entretanto, aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e pagamentos destas diferenças.