MEI está dispensado da apresentação da DIRF e da RAIS NEGATIVA

O ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou hoje (25.02.2011) a Portaria MTE 371/2011, dispensando o Microempreendedor Individual – MEI da obrigatoriedade de que dispõe o parágrafo único do art. 2º da Portaria MTE 10/2011, ou seja, da apresentação da RAIS NEGATIVA.

Por sua vez a RFB, por meio da Instrução Normativa 1.132/2011, também determinou a dispensada da entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para o microempreendedor individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) exclusivamente em decorrência de comissões pagas ou creditadas a administradoras de cartões de crédito e desde que sua receita bruta anual não tenha excedido o limite de R$ 36.000,00, previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

Penalidade da não entrega da DIRF e comprovante de rendimentos no prazo

As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 têm até 28/02/2011 para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

O prazo é o mesmo para o envio aos trabalhadores do Comprovante de Rendimentos.

As empresas que deixarem de apresentar a Declaração e a não entrega do Comprovante de Rendimentos, estão sujeitas à multa de: 

  •  Pessoas Jurídicas    –  R$ 500,00 
  •  Empresas do Simples e as inativas  –   R$ 200,00
  •  Comprovante de Rendimentos    –  R$  41,43 por documento.

Sem as informações do Comprovante de Rendimentos o contribuinte fica impossibilitado de preencher e enviar a declaração do IRPF.

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do IRPF começa em 1º de março e termina em 29 de abril/2011.

A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet. Clique aqui e conheça diversas perguntas e respostas sobre a DIRF2011.

Fonte: RFB – 22/02/2011

Conheça a obra Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Notícias Trabalhistas 23.02.2011

DIRF
Instrução Normativa RFB 1.132/2011 – Altera a Instrução Normativa RFB 1.033/2010 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Solução de Consulta COSIT 13/2011 – Dispõe sobre IRRF – Férias não-gozadas convertidas em pecúnia.
Instrução Normativa RFB 1.131/2011 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

  

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Solução de Consulta COSIT 12/2011 – Dispõe sobre Contribuições Sociais Previdenciárias – Associação Desportiva. Fato Gerador. Publicidade. Incidência.

 

 

 

 

 

 

Prazo de Entrega da DIRF Termina em 28/02

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

Fica também obrigada à entrega da DIRF/2011 a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Esta obrigatoriedade se estende às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.

A DIRF 2011, relativa ao ano-calendário de 2010, deverá ser entregue, através de aplicativo disponível no site da RFB, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2011.

Notícias Trabalhistas 19.01.2011

FGTS
Circular CEF 537/2011 – Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.
Decreto 7.428/2011 – Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS.

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria MTE 40/2011 – Disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições previstos no art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 659/2011 – Dispõe sobre ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores beneficiários, nos municípios em estado de calamidade pública, em virtude das enchentes locais.