Boletim Guia Trabalhista 23.12.2025

Data desta edição: 23.12.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência©
Professor de Estabelecimento Particular de Ensino – Atividade Extraclasse ou Hora Atividade©
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AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2026
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Novos Prazos Para Recolhimento de Tributos e do FGTS pelo Segurado Especial
Consolidada Regulamentação Sobre a Carteira de Trabalho CTPS e Normas Trabalhistas
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 16.12.2025
GESTÃO DE RH
Cuidados no Processo de Demissão Para Evitar Danos Morais
O Preposto e a Preparação Para a Audiência – O Que Disser é Confissão!
O Que é o Facilita?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Planejamento Tributário
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Gestão de RH

Procedimentos no Recolhimento do FGTS Acima dos Limites do Pix

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou a Nota Orientativa nº 09/2025, com instruções provisórias para empregadores que utilizam fintechs e outras instituições financeiras sujeitas ao limite de R$ 15 mil por transação Pix, estabelecido pela Resolução BCB nº 496/2025.

Enquanto durar a limitação, empregadores deverão:

  • verificar se a instituição financeira utilizada está sujeita ao limite;
  • fracionar guias acima de R$ 15 mil em múltiplas operações no FGTS Digital, utilizando a funcionalidade “guia parametrizada”;
  • atentar-se de que guias de parcelamento não podem ser fracionadas, devendo ser pagas em instituições que não estão sujeitas aos limites.

A SIT reforça que as guias para pagamento de empréstimos consignados podem ser fracionadas normalmente e alerta para o risco de inadimplência caso os pagamentos não sejam realizados no prazo legal.

Assim que houver confirmação do cumprimento dos requisitos de segurança pelos PSTIs e a consequente liberação dos pagamentos de guias em valores superiores a R$ 15.000,00 pelas instituições financeiras, a SIT emitirá novas orientações.

Fracionamento de Guias

Para efetuar corretamente a geração de múltiplas guias fracionadas recomenda-se a leitura atenta do Manual de Orientação do FGTS Digital, versão 1-31-01-08-2025, especialmente do item 3.1.2 “Emissão de guia parametrizada”, que explica como fracionar valores por trabalhador, grupo de trabalhadores, competência, estabelecimento ou edição manual de valores, com emissão de guias complementares se necessário.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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FGTS Digital: Publicada Nova Versão do Manual de Orientação

O FGTS Digital (FD) é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais.

Foi publicado, em 01.08.2025, a versão 1.31 do Manual de Orientação do FGTS DIGITAL.

Boletim Guia Trabalhista 11.03.2025

Data desta edição: 11.03.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Acúmulo de Funções – Dupla Função – Caracterização – Ônus da Prova
Contribuição Sindical dos Empregados – Condições para Desconto em Março/2025
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho – Teoria do Conglobamento
ENFOQUES
Caixa Divulga Cronograma de Saques do FGTS
Lançado Sistema REPIS Cidadão para Consulta de Saldos do Fundo PIS/PASEP
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06/03/2025
GESTÃO DE RH
Guarda de Documentos Laborais – Atenção aos Prazos Diferenciados
Fórmula de Cálculo – Pagamento da Rescisão Complementar
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Cálculos da Folha de Pagamento
Participação nos Lucros ou Resultados
ESocial – Teoria e Prática

Procedimentos para a Restituição do FGTS na Conta Virtual do Empregador – CVE

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT divulgou no DOU de hoje (16/12) o Edital nº 13 de 2024 com os procedimentos específicos de restituição de valores do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço disponíveis na CVE – Conta Virtual do Empregador.

Os sistemas e módulos integrantes do FGTS Digital estão sendo implementados de forma gradual,  e que a funcionalidade de compensação ainda não foi implementada. Dessa forma a restituição dos valores creditados na Conta Virtual do Empregador  será realizada independentemente da existência de débitos de FGTS do empregador solicitante.

O empregador ou responsável deverá formalizar o pedido de restituição por meio da plataforma FGTS Digital.  A restituição será efetuada na conta bancária indicada pelo empregador ou por meio de outro procedimento definido, em conformidade com os critérios e orientações estabelecidos no Manual de Orientação do FGTS Digital, disponível no endereço eletrônico:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/ptbr/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica.

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