TST Edita Três Novas Súmulas

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na segunda-feira (30/5), a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas e alteram diversos outros itens de sua jurisprudência.

Os novos verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial.

As alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais decorrem da necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.

Novas Súmulas

SÚMULA 460. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.

É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

SÚMULA 461. FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA.

É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

SÚMULA 462. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa a mora no pagamento das verbas rescisórias.

Clique aqui e leia na íntegra a Resolução TST 209/2016.

Fonte: TST – 02/06/2016 – Adaptado pelo  Guia Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 06.04.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução SF 10/2016 – Suspende a Contribuição Previdenciária Patronal de 15% sobre os serviços prestados por cooperativas de trabalho.

Súmulas CJF – Revoga a Súmula 60 e aprova a Súmula 83 que tratam da base de cálculo do salário de benefício.

GUIA TRABALHISTA

Gratificação paga aos Empregados – Pagamento Habitual – Integração ao Salário

Dependência Química – Embriaguez, Droga e Tabagismo no Ambiente de Trabalho

Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade – Fórmula 85/95 da Aposentadoria

GESTÃO DE RH

Uso do FGTS Como Garantia Para Crédito Consignado

Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados

Faltas ao Trabalho por Motivo de Enchente e Trânsito Podem ser Descontadas

JULGADOS TRABALHISTAS

Prêmios pagos por fornecedores a empregados de uma rede de lojas devem ser integrados à remuneração

Ex-empregados devem devolver verbas rescisórias recebidas em duplicidade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Existência de Vínculos Urbanos sem Cumprimento de Carência Inviabiliza Concessão de Aposentadoria Rural

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Imposto de Renda Sobre a Participação nos Lucros – Tabela Exclusiva

Motoristas Profissionais – Regulamentação – Exames Toxicológicos

Funcionalidade de Desligamento Está Disponível no Esocial a Partir de 08/03/2016

Novo Código de Processo Civil (CPC) Entra em Vigor em 18/03/2016 – Principais Mudanças

Entrevista de Desligamento – Oportunidade de “Enxergar” a Empresa

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Trabalho em Domicílio – Obrigações do Empregador

A CLT estabelece que em nada difere o trabalho realizado no estabelecimento da empresa e o realizado na residência do empregado.

O art. 6º da CLT dispõe:

“não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego”.

Assim, o empregado que trabalha em seu domicílio também terá direito ao FGTS, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, equiparação salarial entre outros direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária.

Não obstante, mesmo o empregado trabalhando em sua própria residência o empregador fica obrigado a observar as normas de segurança e medicina do trabalho, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados ao empregado em decorrência da atividade exercida.

Portanto, dependendo da atividade que o empregado irá executar, cabe ao empregador seguir alguns cuidados, como:

  • Capacitar o empregado através de treinamento para a realização da atividade;

  • Registrar os treinamentos indicando data, horário, conteúdo ministrado e assinatura do empregado que recebeu o treinamento;

  • Fornecer os equipamentos de proteção individual ou coletivo necessários para a realização do trabalho, instruindo o empregado para a sua utilização e coletando a assinatura do mesmo na ficha de entrega de EPI;

  • Supervisionar periodicamente o empregado de forma a garantir que todas as instruções estão sendo seguidas;

  • Realizar os exames ocupacionais, bem como os complementares que o empregador achar necessário ou que for indicado pelo Médico do Trabalho;

  • Fornecer mobiliário adequado e instruir o empregado quanto à postura correta, pausas para descanso e etc., de forma a evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; e

  • Outras orientações necessárias de acordo com a necessidade da atividade.


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Uso do FGTS Como Garantia Para Crédito Consignado

Para ampliar o acesso ao crédito no país e estimular a economia, o governo federal publicou a Medida Provisória 719/2016, que autoriza o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa por demissão sem justa causa como garantia em operações de crédito consignado.

A nova regra vai facilitar o acesso de trabalhadores da iniciativa privada a essa modalidade de empréstimo, que barateia o crédito porque oferece juros menores, e desconta as parcelas direto na folha de pagamento.

O coordenador geral do FGTS no Ministério do Trabalho e Previdência Social, Bolivar Moura Neto, explica que o crédito consignado funciona no país desde 2003, a partir da Lei nº 10.820.

Mas ele acaba beneficiando principalmente servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. “Trabalhadores da iniciativa privada têm dificuldades para acessar essa modalidade porque a rotatividade no setor privado é grande e eles não conseguem dar garantias de pagamento da dívida em caso de perda do emprego. Agora, eles terão essa garantia”, explica.

Com a MP, os trabalhadores poderão oferecer como garantia de pagamento até 10% do total do FGTS, mais 100% do valor da multa paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa ou com culpa recíproca.

“É importante dizer que esse dinheiro não vai descapitalizar o FGTS, porque ele não poderá ser sacado com o objetivo de pagar o empréstimo. Ele serve apenas como garantia e só poderá ser usado se o trabalhador for demitido, o que já acontece hoje”, esclarece Moura.

Regulamentação

A medida ainda necessita de regulamentação. O Conselho Curador do FGTS vai se reunir para definir as taxas de juros e o número máximo de parcelas admitidas para o empréstimo consignado vinculado ao fundo de garantia. A Caixa, que é a instituição financeira operadora do FGTS, vai estabelecer os procedimentos operacionais dessas transações.

Fonte: MTPS – 30/03/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Lembretes – Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias Para Hoje (07/03)

Principais obrigações nas áreas trabalhistas e previdenciárias para hoje (07/03):

  • FGTS e GFIP
  • Salários e DAE – Domésticos
  • CAGED
  • Empresas de Trabalho Temporário – Informação ao MTE

Clique aqui e confira a Agenda Completa de Março/2016.


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