Simples Doméstico: O que é? Quando Estará em Funcionamento?

Através da Lei Complementar 150/2015, em seus artigos 31 a 35, foi criado o sistema denominado “Simples Doméstico”

O Simples Doméstico consiste no regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico:

I – 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;

II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;

III – 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

V – 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para o fundo de rescisão (multa FGTS) e

VI – imposto sobre a renda retido na fonte

Referido sistema deverá ser regulamentado no prazo de 120 dias a contar de 02.06.2015 (data de entrada em da LC 150/2015)

Desta forma, o prazo final para a citada regulamentação se dará até 29.09.2015.

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Recolhimento FGTS – Empregador Doméstico

Segue na íntegra Comunicado da Caixa econômica Federal, que trata sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:

Em decorrência da publicação da LC 150/2015, será realizada nos próximos dias a regulamentação do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), com as orientações acerca dos procedimentos a serem adotados pelos empregadores domésticos, para o imediato cumprimento do recolhimento obrigatório do FGTS, contemplando os depósitos mensais e o valor adicional a título de indenização compensatória da perda emprego.

A Caixa, em uma ação proativa, já havia se preparado para viabilizar esse recolhimento de forma facilitada diretamente pela internet. Nesta linha, em havendo regulamentação do CCFGTS nos próximos dias, os trabalhadores domésticos já poderão ser beneficiados com os recolhimentos relativos ao FGTS a partir das próximas competências.

No que tange o Simples Doméstico, previsto no Capítulo II da citada Lei Complementar, a Caixa esclarece que o mesmo deverá ser disciplinado, nos próximos 120 dias, por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, portanto, sua plena utilização está prevista para um momento posterior. O Simples Doméstico tem objetivo garantir no futuro a unificação do recolhimento das obrigações pelo empregador doméstico. O regime unificado de pagamento de tributos, do FGTS e demais encargos do empregador doméstico deverá ser implementado até o fim do prazo limite estabelecido pela Lei Complementar.

A Caixa ressalta, ainda, que desde que ocorreu a aprovação da EC 072, em 2013, já havia atuado na simplificação dos procedimentos para o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico, disponibilizando a ferramenta eletrônica GRF WEB Doméstico, no endereço http://www.esocial.gov.br, na opção “Guia FGTS”, que passou a ser utilizada pelo empregador doméstico por intermédio da internet. O documento gerado é um formulário com código de barras, pronto para recolhimento em qualquer canal oferecido pela rede bancária. O serviço disponibilizado pela Caixa atribuiu comodidade ao empregador que pode quitar a guia sem sair de casa, utilizando canais eletrônicos de pagamento.

Após a implantação dessa inovação, mesmo antes da obrigatoriedade ora promulgada pela nova legislação, já ocorreu incremento superior a 90% no volume da arrecadação do FGTS para o trabalhador doméstico que atualmente beneficia mais de 170 mil de trabalhadores.

Caixa Econômica Federal

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FGTS: Divulgado o Manual de Orientação – Regularidade do Empregador

Através da Circular Caixa 675/2015 foi divulgado o Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS.

Referido manual dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador perante o FGTS, disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal (Caixa),www.caixa.gov.br, opção “download” – FGTS.

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Ministério do Trabalho e Emprego vai apertar combate à informalidade e sonegação do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai apertar a fiscalização contra a informalidade e a sonegação dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As medidas foram anunciadas na última quarta feira 11/02/2015 pelo ministro Manoel Dias e devem elevar as receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do FGTS e da Previdência Social em R$ 5,2 bilhões até o final deste ano.

Veja a notícia publicada na íntegra e as medidas anunciadas

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Fevereiro/2015:

Dia – Obrigação:

06 – Pagamento de Salários;

06 – FGTS, GFIP e CAGED;

18 – Recolhimento do INSS Individual, Doméstico e Facultativo;

20 – Recolhimento do IRF e GPS;

20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

25 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;

27 – Contribuição Sindical – Profissionais Liberais e Autônomos;

27 – DIRF 2015 – Ano calendário 2014 – ENTREGA.

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Fevereiro/2015.