e-Social – Leiaute dos Arquivos – Eventos Aplicáveis ao FGTS

Através da Circular 642/2014, a CAIXA aprova o leiaute dos arquivos referentes os eventos aplicáveis ao FGTS que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção “download”.

O Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.

Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os  prazos legais.

Clique aqui e leia a Circular na íntegra.

Notícias Trabalhistas 11.12.2013

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Decreto 8.145/2013 – Altera o Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.

Extrato de Parecer Normativo RFB 25/2013 – Contribuições Previdenciárias – Caso Concreto. Cálculo da contribuição decorrente de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas na Justiça do Trabalho. Empresas abrangidas pelo regime de tributação de que tratam os Arts. 7º a 9º da Lei 12.546/2011.

 

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS

Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento

Viagem a Serviço – Cômputo de Horas

 

GESTÃO DE RH

Regulamento Interno das Empresas – Regras que Devem Ser Respeitadas

Nova Ferramenta Permite Consultar o Extrato do FGTS dos Últimos 25 Anos

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa que rescindiu contrato de experiência antes do prazo terá de pagar aviso prévio

Empregada que perdeu status após mudanças organizacionais não será indenizada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Perguntas e Respostas Sobre a Aposentadoria Especial para Pessoa com Deficiência

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Departamento Pessoal Modelo

CLT Atualizada e Anotada

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

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Notícias Trabalhistas 04.12.2013

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 1.885/2013 – Aprova o Anexo 3 – Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial – da NR 16.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS

Apuração dos Encargos Mensal sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação

OIT – Organização Internacional do Trabalho

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2013

JULGADOS TRABALHISTAS

Fraudar saques de FGTS é configurado como crime de estelionato

Se previsto em contrato de trabalho é lícita a cobrança de danos causados ao empregador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Tábua de Mortalidade do IBGE Muda Fator Previdenciário

Desaposentação não Tem Prazo de Decadência

É Autorizado o Cancelamento de Aposentadoria sem Devolução de Dinheiro ao INSS

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Cálculo de Encargos Sociais e Trabalhistas – Custo da Folha de Pagamento

Justiça do Trabalho Passa a Aceitar Arquivos em PDF Pelo Sistema PJe-JT

Preparativo Para o e-Social – Qualificação Cadastral dos Trabalhadores

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Recrutamento e Seleção de Pessoal

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Receber o Seguro-Desemprego Estando Trabalhando – Empregado e Empregador estão Cometendo Crime

O programa do seguro-desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, bem como auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Há muito tempo que, por meio de acordos, empregado e empregador acabam por não realizar o registro em CTPS no ato da admissão porque o novo empregado começou a receber o seguro-desemprego originado da demissão sem justa causa do emprego anterior.

Na busca de “obter vantagem”, o empregador aceita a proposta e contrata o empregado (sem registro) até que este possa receber sua última parcela do benefício. Considerando o tempo máximo, o empregador acredita que terá 5 meses de prestação de serviço sem ter a necessidade de arcar com as obrigações sociais (INSS, FGTS) ou trabalhistas (férias, 13º salário, adicionais), sem contar com outros custos como assistência médica, odontológica que eventualmente a empresa disponibilize aos empregados registrados.

No mundo imaginário todos parecem “levar vantagem”, situação que a todo o momento criticamos quando se fala em política. Criticamos veementemente o dinheiro desviado nas falsas licitações de obras públicas, no dinheiro destinado a projetos sociais que não saem do papel, nas obras superfaturadas, enfim, nas diversas formas de desvio que acaba sobrando para uma única pessoa, eu, você, o contribuinte.

Clique aqui e saiba como empregado e empregador podem responder criminalmente por tais práticas.

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Indisponibilidade de Consulta ao Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

A Caixa informa que os serviços de consulta ao Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, na página da Caixa Econômica Federal, que no período de 08/11/2013 (18hs) a 12/11/2013 (23h59min) o acesso à página estará indisponível.

Para evitar maiores transtornos, sugerimos antecipar as consultas para emissão ou renovação dos CRF com vencimentos previstos neste período.

O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.

Fonte: CAIXA –  Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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