Empresa não Pode Extrapolar o Prazo de 48 Horas Para Devolução da CTPS

 

O trabalhador está obrigado apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social no ato da admissão no emprego e o empregador tem o prazo de 48 horas para registrá-lo, constando a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, quando houver, conforme determina o artigo 29 da CLT.

Um empregado ajuizou ação contra sua ex-empregadora, pleiteando a retificação de sua CTPS, para constar a data real de sua admissão e pedindo o pagamento das parcelas referentes a esse período não registrado.

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FGTS – Governos Dão Golpe na Correção e Comem Saldos Reais do Trabalhador

A questão que vem gerando polêmica é que a correção aplicada ao FGTS vem, ao longo do tempo, corroendo o valor que o trabalhador teria direito a levantar, tendo em vista que o índice aplicado pela CAIXA (administradora do fundo) está longe de acompanhar o índice inflacionário.

O FGTS, desde seu nascimento, já sofreu correções trimestrais, semestrais, anuais, retornando a correções semestrais de 1975 a 1989 e, a partir de 1989, através da Lei 8.036/1990, passou a ser mensal novamente, lei esta que determinou que sobre o saldo das contas vinculadas deveriam ser aplicados os juros e a correção monetária.

O confisco do patrimônio do trabalhador ficou evidenciado uma vez que as correções não eram equivalentes à evolução dos preços da economia, principalmente nas décadas em que a inflação mensal era estratosférica, período em que houve diversos planos do Governo na tentativa de estabilização econômica.

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Notícias Trabalhistas 17.07.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Deliberação CONTRAN 138/2013 – Revoga a Resolução nº 417/2012, do CONTRAN, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A do Código de Transito Brasileiro – CTB.

Ato Declaratório SIT 13/2013 – Altera os Precedentes Administrativos nº 1, 72 e 74, e aprova o Precedente Administrativo nº 102 para fins de fiscalização do MTE.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa INSS 69/2013 – Altera a redação do § 4º do art. 272 da Instrução Normativa nº 45/2010 que trata do responsável pela emissão do PPP.

Resolução INSS 320/2013 – Regulamenta os procedimentos das instituições financeiras pagadoras de benefícios e dispõe sobre a forma de identificação de beneficiários.

Ato Declaratório Executivo CODAC 46/2013 – Dispõe sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social recolhidas por meio de GPS e dá outras providências.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei 12.842/2013 – Dispõe sobre o exercício da Medicina.

 

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

 

GESTÃO DE RH

Motorista Profissional – Flexibilizar Exige Respeito aos Direitos Básicos

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa é desobrigada de fazer depósitos de FGTS de aposentado por invalidez

Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Multa de 10% do FGTS será Extinta

PLP 200 é aprovado na Câmara

Uma grande conquista para a sociedade brasileira: o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, por 315 votos a favor, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12, que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, comemorou o apoio na aprovação desse projeto, pois acredita que ela irá estimular o crescimento das empresas. “A manutenção dessa multa representaria a criação de mais um imposto no país. Com a fim de mais essa cobrança todos saem ganhando: empresários que poderão investir mais e trabalhador que terá uma maior oferta de empregos”, afirmou.

A proposta agora segue à sanção presidencial.

Site Fenacon 04.07.2013

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ALERTA – NÃO AO PL 5844/13 !

O Plenário da Câmara dos Deputados está preparando a inclusão em pauta do Projeto de Lei nº 5844/2013, de autoria do deputado Arthur Lira (PP/AL).

Essa proposta foi apresentada no último dia 25 e tem por objetivo de manter a multa dos 10%  do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinando seus recursos para o financiamento de subvenção econômica nos financiamentos a pessoas físicas beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida.

Ocorre que esse projeto é inconstitucional uma vez que tenta alterar Lei Complementar (no caso, a 110/2001) por meio de Lei Ordinária. E também possui objetivo diverso ao Projeto de Lei Complementar nº 200/2012 que extingue essa multa de 10% e está em urgência para ser apreciado no Plenário da Câmara dos Deputados.

Por isso, é que conclamo a todos os empresários, parlamentares e sociedade em geral para se manifestarem CONTRA essa proposta. Ela prejudicará mais ainda os empresários que já arcam diariamente com altos impostos, além de dificultar sobremaneira a geração de empregos e o crescimento do país.

Valdir Pietrobon

Presidente da Fenacon