O Que é o Guia Trabalhista® Online?

O Guia Trabalhista® Online é um conjunto de informações sobre práticas de RH, organizado por tópicos e atualizado continuamente, incluindo modelos de termos, documentos e planilhas, que você poderá acessar através do site GuiaTrabalhista.com.br.

Quais as vantagens do Guia Trabalhista?

1. Você terá acesso a informações atualizadas, por tópicos, de forma comentada e online. Assim, não perderá tempo buscando informações em livros e edições que se desatualizam diariamente. 

2. Existe um sistema de busca interno, que agiliza a consulta aos temas, bastando digitar as palavras chaves da pesquisa.

3. Os tópicos, uma vez acessados, podem ser gravados ou impressos, facilitando assim ao usuário rever, editar ou estudar os temas laborais.

4. Aborda temáticas relevantes como 13º Salário, Férias, DSR, Inspeção do Trabalho, Legislação, Relações Laborais, SST, com acesso a modelos de contratos, termos, documentos e planilhas.

5. Além das facilidades de atualização, você poderá ter economia reduzindo seus gastos com assinaturas, cursos e publicações necessárias para acompanhar as mudanças das normas trabalhistas.

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Definido Retorno às Atividades Presenciais para Gestantes

Com o encerramento da Emergência em Saúde Pública em decorrência do coronavírus (2019-nCoV), as empregadas gestantes poderão retornar à atividade presencial. A medida passa a valer a partir do dia 22/05/2022 por meio da Portaria GM/MS nº 913 de 2022.

A Lei 14.311 de 2022 já havia definido os termos para retorno das atividades presenciais pelas gestantes. Dessa forma caso o empregador opte por manter o exercício das suas atividades a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

– Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

– Após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– Mediante a assinatura da empregada gestante do termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Gestão de RH

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Disponibilizada nova Ferramenta para Cumprimento da NR-1 – Programa de Gerenciamento de Risco

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência lançou, na semana passada, a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que engloba dois novos instrumentos on-line e gratuitos para o cumprimento da Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Os sistemas foram desenvolvidos em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e são voltados à Declaração de Inexistência de Riscos e à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos para Açougues e Peixarias, bem como para Padarias e Confeitarias.

As novidades, que já estão disponíveis no endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio de login, foram lançadas durante live da Campanha Nacional para Prevenção de Acidentes no Trabalho (CANPAT) 2022.

Utilização

A funcionalidade pode ser utilizada exclusivamente para elaboração do PGR de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), classificadas com graus de risco 1 e 2, desobrigadas de constituir SESMT.

Para elaborar seu Programa de Gerenciamento de Riscos, o usuário do sistema percorre quatro etapas: preparação, identificação dos perigos e avaliação dos riscos; definição das medidas; finalizando com o relatório do PGR.

Fonte: Portal do MTE – 02.05.2022

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Relançamento da Obra Relações Trabalhistas na Pandemia COVID-19

Relançamos a obra que trata das relações trabalhistas durante a pandemia da COVID-19, incluindo as últimas atualizações em decorrência da publicação, no Diário Oficial da Medida Provisória 1.045/2021 e da Medida Provisória 1.046/2021.

Trata-se de um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia.

Para os clientes que já adquiriram anteriormente esta obra, é possível efetuar o download da versão atualizada deste manual acessando nossa área de downloads através do login e senha.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Covid 19 - Relações Trabalhistas durante a pandemia

Exames Médicos Ocupacionais são Obrigatórios?

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo (porém recomendável) ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.

Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:

  • A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
  • A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.

Os registros deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

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