Boletim Guia Trabalhista 18.05.2021

Data desta edição: 18.05.2021

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Readmissão do empregado – Risco de pagamento de salário sem prestação de serviço
Intervalos para descanso – Consequências da redução indevida
Técnico de segurança no trabalho – Exigência legal e registro profissional
ENFOQUES
Implantação da versão S-1.0 do eSocial é suspensa temporariamente
Gestantes devem ser afastadas das atividades de trabalho presenciais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 11.05.2021
ORIENTAÇÕES
DSR – Integração das horas extras
Prevenção e minimização de riscos trabalhistas
JULGADOS
Turma afasta autorização para desconto de contribuição sindical por norma coletiva
Mantida multa por má-fé a empregado que mesmo com alto salário e rescisão alegava ser pobre
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Relações trabalhistas na pandemia da Covid-19 – Atualizada de acordo com as MPs 1.045 e 1.046 e Lei 14.151/2021!
Prevenção de riscos trabalhistas
eSocial – Teoria e prática da obrigação acessória

Regulamentada a Prorrogação do Salário-Maternidade

O benefício do Salário-Maternidade será prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.

Por meio da Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28/2021 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou ao STF o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, que trata sobre a prorrogação do Salário-Maternidade.

Requisitos

Nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o Salário-Maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém nascido e/ou de sua mãe.

A segurada deverá requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.

O benefício da prorrogação do benefício não se aplica ao Microempreendedor Individual e à empregada com contrato de trabalho intermitente, sendo o pagamento do benefício efetuado diretamente pelo INSS durante todo o período.

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Departamento de Pessoal

Manual Prático de Rotinas do Departamento de Pessoal – Teoria e Prática. Passo-a-passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual.

Aviso de atualização de obras eletrônicas

Nossa equipe atualizou as seguintes obras eletrônicas:

Departamento de Pessoal

Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Contratos de Trabalho – Teoria e Prática

Gestão de RH

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil

Controladoria Empresarial

Gestão de Finanças Empresariais

Recomendamos baixar novamente o conteúdo das mesmas, para mantê-las atualizadas em seu computador ou arquivo.

Nota: ressaltamos que o download não permite a reprodução ou distribuição, conforme a lei de direitos autorais. Você somente pode ter uma cópia para uso pessoal, em seu computador ou dispositivo eletrônico. Veja as demais condições de aquisição de nossos produtos.

Reuniões Mal Conduzidas Podem Levar Empresas a “Andar Para Trás”

Qualquer profissional que tenha trabalhado ou que esteja trabalhando atualmente em alguma organização, certamente já participou ou acompanhou alguma reunião que tinha como meta, traçar planos e estratégias para um projeto específico, identificar as principais fontes de desperdícios na produção de um produto “X”, discutir detalhes para a divulgação de um novo produto, enfim, assuntos que fazem parte do cotidiano da maioria das empresas.

Reuniões são, sem dúvida, uma grande fonte de solução de problemas. Elas provocam um “brainstorming“¹ interno onde as experiências profissionais de cada um, proporcionam soluções diferentes e inovadoras para um mesmo problema, onde o grupo possa estabelecer, ao final deste processo, a mais eficaz.

A questão é que infelizmente as organizações são culturalmente acostumadas a atrasos, as pessoas não se incomodam com as duas horas gastas em uma reunião que deveria terminar em meia ou uma hora, no máximo.

Os atrasos então parecem uma regra e não uma exceção. São vinte, trinta ou até quarenta minutos num ambiente com 8 ou 10 pessoas à espera de um alguém “principal” que teima em não chegar e, por conta disso, a hora homem trabalhada vai se esvaindo pelos “dedos da organização”.

Parece algo “insano”, mas o problema é que as pessoas não são treinadas para fazer reuniões. Isso mesmo, para desenvolver uma boa reunião é preciso treinamento, disciplina e foco nos objetivos.

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Fiscalização: empresas do Simples têm direito à dupla visita antes de autuação

A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao previsto, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.

Base: art. 55 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 147/2014).

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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