Como Ficaram as Férias Após a Reforma Trabalhista?

As novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permitem maior liberdade para que patrões e empregados possam negociar.

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

Recomenda-se que, como em qualquer outro tipo de contrato com obrigações recíprocas, prevaleça na concessão das férias o bom senso e a compreensão mútua, ajustando empregador e empregado os períodos mais convenientes para ambos.

Para mais detalhes sobre o tema “férias”, acesse os tópicos relacionados no Guia Trabalhista Online:

Férias – Aspectos Gerais

Férias – Insalubridade e Periculosidade

Férias – Abono Pecuniário

Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias Coletivas

Férias em Dobro

Férias – Empregado Doméstico

Férias – Pagamento em Cheque

Férias – Remuneração

Férias – Restituição do Imposto de Renda Sobre Abono Pecuniário

Férias e Licença Paternidade

Férias – Demissão do Empregado Durante o Respectivo Gozo

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