As novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permitem maior liberdade para que patrões e empregados possam negociar.
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Recomenda-se que, como em qualquer outro tipo de contrato com obrigações recíprocas, prevaleça na concessão das férias o bom senso e a compreensão mútua, ajustando empregador e empregado os períodos mais convenientes para ambos.
Para mais detalhes sobre o tema “férias”, acesse os tópicos relacionados no Guia Trabalhista Online:
Férias – Insalubridade e Periculosidade
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Férias – Restituição do Imposto de Renda Sobre Abono Pecuniário