O Ministério do Trabalho e Emprego orienta os empregadores a emitirem antecipadamente a Guia do FGTS Digital (GFD), especialmente aqueles que possuem grande número de trabalhadores.
A medida busca evitar dificuldades próximas ao vencimento, quando há maior concentração de acessos e solicitações de processamento no sistema. Em empresas com grande volume de informações, a geração da guia pode demandar mais tempo.
O FGTS mensal e os valores de empréstimo consignado vencem no dia 20 do mês seguinte à competência. Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
A GFD é recolhida exclusivamente por meio do PIX. Conforme o art. 27 da Portaria MTE nº 240/2024, o pagamento deve ser realizado até 21h59min59s da data de vencimento ou validade da guia, considerando o horário oficial de Brasília.
Emissão antecipada não significa pagamento antecipado
Um ponto importante destacado pelo MTE é que a emissão antecipada da guia não altera a data de vencimento da obrigação. O empregador pode gerar a GFD com antecedência e efetuar o pagamento normalmente até a data prevista.
Assim, para empresas com grande quantidade de empregados, a recomendação é não deixar a emissão e o processamento da guia para o último dia, reduzindo o risco de problemas operacionais e garantindo o recolhimento dentro do prazo regulamentar.
Fonte: MTE – 25.09.2026

