Notícias Trabalhistas 06.06.2012

FGTS
Ato Declaratório Executivo CODAC 54/2012 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP das pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais da Lei 12.350/2010, relativos à realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Portaria SPPE 3/2012 – Dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementares para celebração e execução de Convênio Plurianual – CP, objetivando execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE.

 

GUIA TRABALHISTA
Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições Para a Estabilidade
Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração
Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Julgar ação de honorários em demanda trabalhista compete à Justiça do Trabalho
Jornada de trabalho reduzida por iniciativa do empregador gera horas extras
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
INSS Publica Sentença Sobre Salário-Maternidade Para Mães Adotantes

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Migração para o Conectividade Social ICP – Empregadores Tem até 30 de Junho
Empregador Doméstico – Recolhimento de FGTS em Atraso
O Empregador deve Descontar o Vale-Transporte dos dias de Afastamentos/Faltas do Empregado?
Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados
Aviso Prévio Proporcional – Procedimentos Para Empregadores e Empregados nas Rescisões de Contrato

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Obrigação da Pensão Alimentícia – Recurso Financeiro é Apenas um dos Direitos da Criança

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas
Manual da CIPA
Reduza as Dívidas Previdenciárias!

São devidos honorários advocatícios nas ações de FGTS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para declarar inconstitucional a Medida Provisória (MP) 2164.

O art. 9º da referida MP, que alterou o art. 29-C da Lei 8.036/90, estabelecia que:

“Art. 29-C.  Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios.” 

Com a decisão, os honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas podem ser cobrados.

A OAB, ao sustentar na tribuna, afirmou que o advogado é indispensável à administração da Justiça e os honorários advocatícios arbitrados judicialmente são uma das formas importantes de remuneração de seu serviço.

Alegou, também, abuso do poder de legislar. “Quando a MP foi editada, de forma casual, assim o fez, exclusivamente, para minimizar as despesas que o caixa do FGTS teria com as correções monetárias exigidas pelo Judiciário”, sustentou a OAB ao apontar desvio de finalidade do artigo 62 da Constituição Federal.

Em seu voto, o relator, ministro Cezar Peluso, entendeu que a matéria de honorários advocatícios é “tipicamente processual”.

O ministro citou também julgados do tribunal em que ficou reconhecida a incompatibilidade de medidas provisórias com matéria processual. “Não é lícita a utilização de Medidas Provisórias para alterar disciplina legal do processo”, afirmou o ministro, declarando inconstitucional a norma questionada.

Fonte: STF