Notícias Trabalhistas 16.05.2012

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria SIT 317/2012 – Altera a Norma Regulamentadora nº 34.
Portaria SIT 318/2012 – Altera a Norma Regulamentadora nº 18.

 

 

 

GUIA TRABALHISTA
Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida
Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional

 

 

 

GESTÃO DE RH
Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados
EPI – Não Basta Obedecer Critérios Técnicos é Preciso ser Confortável

 

 

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Contribuição Previdenciária não Incide Sobre os Primeiros 15 Dias de Afastamento
Deve ser Recolhido INSS Sobre Aviso Prévio Indenizado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

 

 

NOTÍCIAS
Credores Trabalhistas de Empresa Falida ou em Recuperação judicial – Procedimentos

 

 

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Imposto de Renda – Retificação da Declaração Antes da Fiscalização

 

 

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Trabalhistas
Manual do PPP
Auditoria e Controles na Terceirização

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.04.2012

Vencem hoje (20.04.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de março/2012;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de março/2012. A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em GPS. Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais) a partir da competência jan/2012.
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de fevereiro/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
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IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.03.2012

Vencem hoje (20.03.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de fevereiro/2012;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de fevereiro/2012. A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em GPS. Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais) a partir da competência jan/2012.
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de fevereiro/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Notícias Trabalhistas 07.03.2012

GPS
Instrução Normativa RFB 1.251/2012 – Estabelece procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS).

 

IMPOSTO DE RENDA
Instrução Normativa RFB 1.254/2012 – Fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

 

NIS / PIS
Circular CEF 574/2012 – Estabelece procedimentos pertinentes ao cadastramento de pessoas no Cadastro NIS.

 

NORMAS REGULAMENTADORAS
Portaria SIT Nº 308/2012 – Altera a Norma Regulamentadora nº 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis.

 

PISO SALARIAL ESTADUAL
Lei-SP 14.693/2012 – Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores do estado de São Paulo para 2.012.

 

GUIA TRABALHISTA
Rescisão Por Justa Causa Por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição
Jornada Flexível – Jornada Móvel – Horários Intermitentes
Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2012
RAIS 2012 – Prazo de Entrega Encerra nesta Sexta 09/03/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa não é responsável por alcoolismo de ex-empregado
Banco de horas é inválido por não fornecer mensalmente o saldo de horas
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Trabalho em Escala e Condições Insalubres Podem ser Causas dos Transtornos Mentais

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Penalidades Aplicadas Pela Não Apresentação da GFIP/SEFIP
Requerimento de Auxílio-Doença Para o Empregado Doméstico Pela Internet
Além do Aumento da Contribuição do SAT Empresas Ainda Podem Sofrer Ações Regressivas
Critérios Para Recrutamento, Seleção e Admissão de Auditores
Estágio – Quem Precisa de Quem? Esta Resposta Pode ser Determinante!

 

DESTAQUES E ARTIGOS
O Fabuloso Preceito Real

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Auditoria e Controles na Terceirização
Manual do PPP

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda – Vence Hoje

A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante no Anexo I da IN RFB 1.215/2011.

O comprovante de rendimentos deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos (hoje, 29/02/2012) ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

As empresas podem, e devem, optar por enviar os comprovantes em meio eletrônico (e-mail) em vez de meio impresso, diminuindo o tempo na distribuição e evitando o desperdício de papel.

A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer, com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

Conheça a obra Manual do IRF.