INSS – Segurados que não Realizarem a Prova de Vida Terão o Benefício Suspenso

INSS informa que dos 31,1 milhões de benefícios ativos, 29 milhões já realizaram a renovação de senha/fé de vida. Até o mês de agosto de 2014, dois milhões de beneficiários não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício para realizarem a renovação de senha/fé de vida.

As instituições financeiras pagadoras de benefícios têm até o dia 31 de dezembro de 2014 para finalizar a comprovação de vida e renovação de senha de beneficiários do INSS que recebem seus benefícios por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.

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VERIFIQUE SUA CONTAGEM DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS

Você não precisa ir até uma agência para obter informações sobre tempo de contribuição. Segundo estimativas da Previdência Social, 25% dos atendimentos nos postos referem-se à procura por informações. No entanto, muitas dessas informações poderiam ser obtidas por outros meios, sem a necessidade de deslocamento até uma agência.

Muitos serviços podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/), como é o caso do cálculo de aposentadoria. O sistema é fácil de utilizar e autoexplicativo.

Ao acessar o site, o segurado deve entrar no link “Trabalhador com Previdência”, dentro deste link, basta escolher o tópico “Calcule sua Aposentadoria”, que aparecerá a tela com a opção para a simulação da contagem de tempo de contribuição.

Para realizar a simulação o trabalhador deve clicar em Contagem de Tempo de Contribuição, ter em mãos o número de PIS ou PASEP e preencher os campos pedidos, como nome e períodos de contribuição.

Após seguir as orientações, o segurado concluirá a contagem do tempo, podendo fazer uma nova simulação, apertando o botão “Nova Consulta”, se assim desejar.

Para evitar o deslocamento desnecessário até uma agência, e dar mais agilidade e conforto aos segurados da Previdência Social, também estão disponíveis na web outros serviços, como atualização de endereço, requerimento para auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte.

Conheça também seus direitos – recomendamos a leitura da obra de nosso especialista Sérgio Ferreira Pantaleão sobre Direito Previdenciário:

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Menor Sob Guarda da Avó é seu Dependente Previdenciário

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

Grau I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

Grau II – os pais; ou

Grau III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Em julgamento recente o TRF1 decidiu que o menor sob guarda da avó, segurada do INSS, pode receber pensão por ocasião de seu falecimento, desde que comprovados os requisitos legais.

Veja aqui a notícia do julgado.

Notificação de Doenças e Acidentes do Trabalho ao MTE

A Portaria MTE 589/2014 disciplina as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.

Todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem morte, deve ser comunicado à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima à ocorrência no prazo de até vinte e quatro horas após a constatação do óbito.

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.  Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

INSS é Condenado a Indenizar Grávida que Perdeu Bebê Após Negativa de Auxílio-Doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma segurada que teria perdido o bebê após duas negativas de concessão do benefício de auxílio-doença durante sua gestação, considerada de risco. A decisão foi da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o recurso ajuizado pelo INSS e confirmou acórdão da 3ª Turma da corte.

Moradora de Novo Hamburgo (RS), ela teria requerido o auxílio-doença com 20 semanas de gestação após seu médico ter indicado repouso. O pedido, entretanto, foi negado duas vezes pela perícia do instituto, em 18 de março e em 11 de abril de 2008. No dia 28 de abril, ela perdeu o bebê.

Dois meses depois, ela ajuizou ação na Justiça Federal de Novo Hamburgo, que considerou o pedido improcedente. Ela então recorreu no tribunal, que concedeu a indenização em votação por maioria. Por não ter sido unânime o julgamento, o INSS pôde ajuizar novo recurso, dessa vez junto à 2ª Seção, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “mesmo que o dano não pudesse ter sido evitado, o que jamais se saberá, poderia ter sido minorado seu resultado ou, ao menos, minorada a dor de uma mãe que buscou pela vida de seu filho sem qualquer resposta positiva do Estado”.

A relatora ressaltou que, independentemente dos laudos do INSS, o fato de o instituto ser contrário a pedido enfático do médico do Município fez com que este assumisse o risco pelo ocorrido. Para Marga, na dúvida entre os pareceres contrários e o parecer médico, a opção deveria ter sido por aquele que aumentaria as chances de uma gravidez exitosa ou o conforto de uma mulher grávida em risco.

Fonte: TRF4 – 26/02/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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