Foi prorrogado para até 28.02.2014 o prazo para que os beneficiários da Previdência Social efetuem a renovação de suas senhas e a comprovação de vida na rede bancária pagadora dos benefícios.
Base: Resolução INSS 331/2013.
Foi prorrogado para até 28.02.2014 o prazo para que os beneficiários da Previdência Social efetuem a renovação de suas senhas e a comprovação de vida na rede bancária pagadora dos benefícios.
Base: Resolução INSS 331/2013.
A Súmula trata da averbação de tempo de serviço rural.
Confira a íntegra da redação:
(Fonte: CJF – 07/08/2013).
A Portaria INSS 1.495/2013 estabeleceu os procedimentos acerca da inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelos pagamentos de débitos perante o INSS no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – Cadin.
Serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social.
Somente os débitos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) serão objeto de inscrição no Cadin.
Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprovar que:
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Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência maio/2013 vence hoje 17.06.2013.
Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.
A dona de casa, enquadrada como segurado facultativo (por se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência e por não dispor de renda própria) também poderá se valer de alguns benefícios da Previdência Social.
O percentual de contribuição para a dona de casa, que antes era de 11%, foi reduzido para 5% sobre o salário mínimo, possibilitando que os benefícios sejam garantidos à segurada que contribuir com um valor mensal de R$ 33,90 (considerando o salário mínimo vigente em mai/2013).
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Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência abril/2013 vence hoje 15.05.2013.
Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.
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