Período de Auxílio-Doença não Pode ser Considerado Como Contribuição na Base de Cálculo de Aposentadoria

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que o período de recebimento do auxílio-doença não pode ser computado na base de cálculo de aposentadoria por invalidez.

Eles demonstraram que no recebimento do auxílio o acidentado não teve salário de contribuição e que, por isso, o pedido afrontava o princípio da preservação do equilíbrio financeiro, presente nos artigos 195 e 201 da Constituição Federal.

Clique aqui e veja porque o pedido da revisão e o pagamento das diferenças monetárias foram negadas ao segurado.

Fonte: AGU – 07/02/2012

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Categorias de Segurados Perante o INSS

Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras.

Há seis modalidades de segurados sendo o Segurado Empregado, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Segurado Especial e o Segurado Facultativo.

Essas modalidades ainda se divide em Segurados Obrigatórios, como o próprio título diz, são aqueles que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS independentemente de sua vontade, ou seja, a lei define a obrigatoriedade de se filiarem e Segurados Facultativos, filiação que depende de ato volitivo, ou seja, depende exclusivamente da vontade do futuro segurado, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento.

Clique aqui e conheça algumas categorias de trabalhadores ou segurados enquadrados nas respectivas modalidades.

Requerimento de Auxílio-Doença Para o Empregado Doméstico Pela Internet

O empregado doméstico faz jus ao auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade (não há aquele prazo de 15 dias, ou seja, o empregador não terá que pagar os primeiros quinze dias de afastamento).  Durante o afastamento o empregador doméstico fica desobrigado do recolhimento da contribuição previdenciária, parte do empregado e do empregador.

Tanto o empregado quanto o empregador podem requerer o benefício, seja pelo telefone (135) ou pela internet.

Clique aqui para saber quais documentos exigidos pela Previdência Social e o valor do benefício a que o empregado doméstico terá direito.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.01.2012

Vencem hoje (20.01.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de dezembro/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de dezembro/2011. A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de dezembro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 16.01.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência dezembro/2011 vence hoje 16.01.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Aos que recolhem sobre o salário mínimo a base de cálculo deve ser o mínimo de 2011, ou seja, como a competência é dezembro/2011, a base ainda continua sendo R$ 545,00. Somente a partir da competência janeiro/2012 (com recolhimento em fevereiro) é que se adotará como base de cálculo o novo mínimo nacional (R$ 622,00).

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.