INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.12.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência novembro/2011 vence hoje 15.12.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Importante:

Em relação ao empregador doméstico, as contribuições relativas à competência novembro poderão ser recolhidas até o dia 20 de dezembro, juntamente com as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, identificado com a “competência onze” e o ano a que se referir (11/2011), consoante parágrafo único do art. 82 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

Caso o empregador doméstico opte por recolher em separado, o preenchimento da GPS será feito normalmente como no recolhimento mensal referente a cada obrigação, sendo 11/2011 para a competência novembro (com vencimento hoje 15.12.2011) e 13/2011 para a competência do décimo terceiro salário (com vencimento em 20.12.2011).

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AGU Evita Desaposentação e Concessão Indevida de Nova Aposentadoria a Segurada do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a concessão indevida de aposentadoria integral a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já recebia o benefício de forma proporcional em Goiás.

O objetivo do segurado era obter a chamada “desaposentação”, que é a desistência de um benefício proporcional para a obtenção de outro integral quando o beneficiário continuou trabalhando após se aposentar.

O segurado que continuou a trabalhar depois da aposentadoria buscou o reconhecimento do direito de renunciar ao benefício proporcional para conseguir a concessão de nova aposentadoria mais vantajosa, incluindo as contribuições feitas durante o tempo que estava recebendo os valores do INSS.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Conheça a obra

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Perguntas e Respostas – INSS Sobre 13º Salário

Há diversas formas de se adquirir o conhecimento da legislação trabalhista e previdenciária tais como a leitura direta da lei seca, a frequência em cursos ou treinamentos específicos, a aquisição de apostilas sobre determinado tema, a leitura de livros contendo parte da lei seca e comentários e exemplos sobre o tema, bem como a aquisição de obras em formas de perguntas e respostas, além de outras como a frequência em grupos de estudos.

Aqui apresentamos uma destas formas bastante prática, de fácil entendimento e com exemplos que podem facilitar consideravelmente o entendimento da legislação trabalhista, mesmo para aquelas pessoas com pouca experiência no mercado de trabalho, mas que desejam aprimorar seus conhecimentos.

Clique aqui e veja uma pequena amostra – especificamente sobre a apuração e recolhimento do INSS sobre o 13º salário – do conteúdo da obra Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 18.11.2011

Vencem hoje (18.11.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de outubro/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre afolha de pagamento de outubro/2011.
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de outubro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Encargos sobre 13° Salário Normal e Complementar – INSS / FGTS / IRRF

Conforme dispõe a Lei 4.090/62 e o Decreto 57.155/65, a gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, é um direito de todos os empregados (urbanos, rurais e domésticos).

A referida lei estabelece ainda que o 13º salário deve ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo:

  • A 1ª parcela (50% da remuneração devida ao empregado à época do pagamento) até o dia 30 de novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado); e
  • A 2ª parcela (50% da remuneração restante) até o dia 20 de dezembro.

O empregado deverá sofrer os descontos de encargos sobre o 13º salário somente quando do pagamento da 2ª parcela, descontos estes que deverão incidir sobre o valor total (integral), ou seja, sem descontar o adiantamento pago.

As obrigações sobre o 13º salário pago pela empresa ocorrem tanto na primeira parcela quanto na segunda. Clique aqui e  conheça as obrigações em cada parcela.