Decreto Consolida Legislação Infralegal Sobre Diversos Temas Trabalhistas

O Decreto nº 10.854 de 2021, publicado no Diário Oficial de hoje (11/11/2021) instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, que consiste na revisão, compilação e consolidação de normas trabalhistas infralegais.

O programa busca a simplificação e a desburocratização do marco regulatório trabalhista, de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas, incentivando o mercado de trabalho brasileiro.

Dessa forma, o decreto regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista sobre os seguintes temas:

– Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;

– Diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

– Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

– Registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;

– Mediação de conflitos coletivos de trabalho;

– Empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

– Trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

Gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965;

– Relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

– Vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;

– Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;

– Situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982;

Repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;

Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e

Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

Por fim, o decreto ainda cria o Prêmio Nacional Trabalhista, om a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de direito do trabalho, segurança e saúde no trabalho e afins, e o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT que será o instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao Livro impresso.

Reforma Trabalhista na Prática

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Alterações recentes nas Normas Regulamentadoras são revertidas

Mudanças impactaram diretamente no texto das Normas Regulamentadoras.

As seguintes legislações antes revogadas estão novamente em vigor:

Portaria SSST nº 12, de 06 de junho de 1983 – Altera as Normas Regulamentadoras NR 7, NR 8, NR 9, NR 10, NR 12, NR 13, NR 14, e o Anexo VIII da NR 15

Portaria MTb nº 252, de 10 de abril de 2018 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, dando nova redação ao Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins.

Para mais detalhes acesse o texto da Portaria SEPRT/ME 8.560/2021 publicada no Diário Oficial da União de hoje (16/07).

Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

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Prorrogada a vigência da Medida Provisória 1.046/2021

Medida Provisória nº 1046 foi publicada dia 28 de abril e reeditou diversas regras visando a preservação do emprego durante o período da pandemia de Covid-19. Dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de abril, maio, junho e julho.

Através do Ato CN nº 42/2021 publicado no Diário Oficial de hoje (16/06) a MP foi prorrogada pelo prazo de 60 dias.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19?

Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

MP que estabeleceu salário-mínimo para 2021 é convertida em Lei

A Medida Provisória nº 1.021/2021 que tratava sobre o valor do salário mínimo para 2021 foi convertida na Lei nº 14.158/2021 que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (04/06).

O novo valor do salário mínimo para 2021 é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) correspondendo a R$ 36,67 por dia e R$ 5,00 por hora.

Manual do Empregador Doméstico

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Gestantes Devem Ser Afastadas das Atividades de Trabalho Presenciais

A determinação veio através da Lei nº 14.151/2021 publicada no Diário Oficial da União de hoje (13/05) e já está em vigor.

Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

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