Notícias Trabalhistas 20.04.2011

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei RJ 5.950/2011 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para 2011.
Lei RS 13.715/2011 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para 2011.

 

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria SRT 9/2011 – Revoga a Ementa nº 18 do Anexo da Portaria SRT nº 1/2006 – Homologação. Extinção da Empresa.

 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Medida Provisória 529/2011 – Altera a Lei nº 8.212/1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.

 

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNI 94/2011 – Disciplina a concessão de visto a estrangeiro, estudante ou recém-formado, que venha ao Brasil no âmbito de programa de intercâmbio profissional.

 

 

 

 

 

 

Redução da Alíquota de Contribuição Previdenciária do Microempreendedor

A Medida Provisória nº 529/2011, promoveu redução da carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI), ao alterar a alíquota de contribuição para a previdência social de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento).

O objetivo da redução é ampliar os incentivos à formalização, com o correspondente acesso aos benefícios previdenciários dessa categoria.

Para fins previdenciários, o MEI contribuía com 11% (onze por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade.

A partir de 1º de maio de 2011, data em que a Medida Provisória passa a produzir efeitos, o MEI contribuirá com apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário mínimo, que corresponde a R$ 27,25 por mês.

Permanecerá a possibilidade de complementação caso o MEI pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros.

Assim, a alíquota de complementação será de 9% (nove por cento) para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% (quinze por cento) para os meses posteriores.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Benefícios Previdenciários

Até Abril/2011

A Partir Maio/2011

Demais Benefícios e Aposentadoria por Idade Contribuição de 11% do Salário Mínimo Contribuição de 5% do Salário Mínimo
Demais Benefícios e Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Contribuição Complementar de 9% do Salário Mínimo Contribuição Complementar de 15% do Salário Mínimo

Fonte: RFB – 08/04/2011 (adaptado)

MEI está dispensado da apresentação da DIRF e da RAIS NEGATIVA

O ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou hoje (25.02.2011) a Portaria MTE 371/2011, dispensando o Microempreendedor Individual – MEI da obrigatoriedade de que dispõe o parágrafo único do art. 2º da Portaria MTE 10/2011, ou seja, da apresentação da RAIS NEGATIVA.

Por sua vez a RFB, por meio da Instrução Normativa 1.132/2011, também determinou a dispensada da entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para o microempreendedor individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) exclusivamente em decorrência de comissões pagas ou creditadas a administradoras de cartões de crédito e desde que sua receita bruta anual não tenha excedido o limite de R$ 36.000,00, previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.