Definidas Multas ao Empregador em Caso de Falta de Anotações na CTPS

O artigo 13 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das anotações na Carteira de Trabalho, foi alterada pela Medida Provisória nº 1.107 de 2022. Com isso foram definidos os valores das multas em caso de descumprimento das regras relativas as anotações feitas na CTPS:

Regra

O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.

Multa

No não cumprimento da regra o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado prejudicado.

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Boletim Guia Trabalhista 15.03.2022

Data desta edição: 15.03.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento
Licença Maternidade – Condições para o Retorno ao Trabalho e Opção pela não Vacinação da Covid-19
Estágio Profissional – Desvirtuamento do Estágio – Consequências de um Acidente
ENFOQUES
Lei Determina Requisitos Para Retorno ao Trabalho Presencial de Gestantes
Prazo de Entrega da RAIS 2022
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 08/03/2022
ORIENTAÇÕES
Como Deve Ser Efetuado o Contrato de Trabalho Intermitente
Trabalhador que se Recusa a Ser Vacinado Contra a Covid-19 pode Ser Demitido por Justa Causa?
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Empresa Consegue Afastar Condenação por Fracionar Férias Coletivas de Empregado
Valores Pagos a Mecânico Serão Limitados aos Indicados por ele na Ação Trabalhista
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária IRPF
eSocial, Teoria e Prática
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Prazo de Entrega da RAIS 2022

Conforme comunicado no site da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (http://rais.gov.br/), o prazo para entrega da declaração terá inicio dia 28 de março de 2022.

A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, será dia 29 de abril de 2022.

Obrigatoriedade

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019.

Desta forma, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021 se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados

Boletim Guia Trabalhista 25.01.2022

Data desta edição: 25.01.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
PPRA – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos – Novo Conteúdo Para 2022
Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro/2022
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples
ENFOQUES
Divulgada a Tabela de Descontos do INSS e Salário Família para 2022
Novos Pisos Salariais Para o Estado do Paraná
Novas Medidas de Controle e Prevenção à Covid-19 no Ambiente de Trabalho
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 18.01.2022
ORIENTAÇÕES
Reajuste Salarial no Período do Aviso Prévio – É Devido o Aumento ao Empregado?
Acidente do Trabalho – Conceito e Caracterização
JULGADOS
Mantida Justa Causa de Empregado que Enviou Medicamentos Vencidos para Hospitais
Depósito de FGTS Diretamente na Conta Pessoal do Empregado Não Quita Obrigação
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
IRPF: Ideias de Economia Tributária
Cálculos da Folha de Pagamento
Manual do Departamento Pessoal

Microempreendedor Individual Deverá Recolher a DAE até Dia 7 de Cada Mês

O MEI com trabalhador contratado deverá cumprir as obrigações previdenciárias bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, gerando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Quando não houver expediente bancário na data estabelecida as obrigações deverão ser cumpridas e o recolhimento do valor constante do DAE deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior. 

Rescisões de Contrato

Nas rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS também deverá ser feito até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Fonte: Resolução CGSN nº 164 de 2022.

Manual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

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