Lembrete: Vence Hoje (07.12) a Guia do Simples Doméstico

Vence hoje (07.12.2015) o pagamento, sem multa e juros, do guia DAE-Simples Doméstico, compreendendo os encargos devidos sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados, relativos à competência novembro/2015.

Bases: Lei Complementar nº 150/2015, arts. 34 e 35; Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/2015 e Circular Caixa nº 696/2015.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.  Uma obra prática sobre controles, compensações e banco de horas. Faça certo para não ser multado ou incorrer em contingências trabalhistas! Muito pouco em relação a qualquer outro curso de atualização da área!

O não Pagamento das Verbas Rescisórias Gera Dano Moral

Um restaurante foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a empregado que não recebeu as verbas rescisórias quando foi dispensado.

A decisão teve como fundamento o fato de que o trabalhador foi deixado no total desamparo, sem usufruir das compensações legais para o período do desemprego.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

É Inválido Aviso Prévio Cumprido em Domicílio

Apesar de prevista na norma coletiva da categoria a possibilidade de cumprimento do aviso prévio em domicílio, com a quitação das parcelas rescisórias no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso domiciliar.

A Justiça do Trabalho considerou inválida essa disposição, que acabou apenas alargando o prazo de pagamento da rescisão contratual.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Empreendedor Individual Que Não Recolheu a Contribuição de Fevereiro Paga Juros a Partir de 21/03/2012

Os empreendedores individuais que não recolheram as contribuições relativas a fevereiro no dia 20/03/2012, pagam juros e multa a partir de 21/03/2012.

O vencimento das contribuições é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.

A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros são de 1%.

Clique aqui  e veja como emitir novo Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) com valores atualizados.

Pagamento dos salários de julho/10 vence hoje

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Para se determinar o prazo de pagamento dos salários deve-se considerar na contagem dos dias úteis, o sábado, excluindo os domingos e feriados, inclusive o municipal.

O vencimento do pagamento dos salários do mês de julho/2010 vence hoje (06/08/2010).

Conheça a obra Departamento Pessoal Modelo.