Notícias Trabalhistas 28.12.2016

NOVIDADES

Medida Provisória 761/2016 – Altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.

Resolução CNIg 124/2016 – Dispõe sobre a transformação da condição migratória temporária de estudante para condição migratória temporária de trabalho.

Resolução CONFEA 1086/2016 – Insere o título de Técnico em Equipamentos Biomédicos e inativa o título profissional de Técnico em Manutenção de Equipamentos Médico-hospitalares.

AGENDA

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2017

GUIA TRABALHISTA

Agenda Anual de Obrigações Trabalhistas

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

Cargo de Confiança – Gerente – Requisitos Legais

ARTIGOS E TEMAS

Contratação de Portador de Deficiência – Obrigação Que Nem Sempre Irá Gerar Multa

Trabalhador Poderá Sacar o FGTS de Conta Inativa Mesmo se Estiver Trabalhando

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Portador de Visão Monocular Obtém Direito à Aposentadoria por Idade à Pessoa com Deficiência

TRF2 Nega Pensão por Morte à Filha de Ex-Servidor do Ministério da Saúde Divorciada

DESTAQUES

Multa Por Descumprimento de Cota de Deficientes não Pode Ser Aplicada à Empresa Diligente

Sindicato não Consegue Obrigar Empresa do Simples Nacional a Pagar Contribuição Sindical

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Manual de Consulta sobre as modalidades de Contratos de Trabalho previstas na legislação brasileira. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e obtenha conhecimentos atualizados sobre as modalidades de contratos de trabalhos. Clique aqui para mais informações. Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações. Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 03.08.2016

GUIA TRABALHISTA

Equiparação Salarial – Requisitos

Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conetividade Social

Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2016

Falta de Acompanhamento Médico do Estagiário Pode Ser um Risco Para a Empresa

Abono Salarial de 2015 já Está Disponível para Saque

JULGADOS TRABALHISTAS

Motorista é condenado por litigância de má-fé por alegar jornada impossível de ser cumprida

Trabalhadora que recebia salário menor que colega do sexo masculino deve receber diferenças de remuneração

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Benefício só é Pago a Pessoa com Deficiência se Família não Tiver Condição Financeira

DESTAQUES E ARTIGOS

“S.D.F” – O Regime de Trabalho Diferenciado e Sua Previsão Legal

A Nova Indústria dos “Danos Morais”

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

OAB Reage à Sentença Que Rebaixou Honorários e Descum

priu o Novo CPC

Empregador Doméstico – eSocial – Nova Funcionalidade de Férias

Mudanças: Benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

O Empregado Que Perde o Direito às Férias tem Direito à Remuneração do Adicional?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações. Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações. Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 29.06.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Solução de Consulta Cosit 92/2016 – Trata da manutenção da Alíquota de 2% Sobre a Receita Bruta para as Empresas de Construção Civil Conforme Enquadramento nos Grupos CNAE 2.0 que especifica.

STJ Aprova Três Novas Súmulas de Interesse de Trabalhadores – Súmulas que tratam da Aposentadoria por Invalidez, Serviço Rural e Agroindustrial.

TST

Alterações na Jurisprudência do TST – Canceladas a Súmula 164 e as Orientações Jurisprudenciais 338 e 331 da SBDI-1. A antiga OJ 338 foi absorvida pela nova redação da OJ 237, que, juntamente com a Súmula 383, teve seu texto alterado.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento

Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação – Jornada Diferenciada

Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas – % Aplicável

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2016

Contrato de Aprendizagem – O Recolhimento do FGTS é de 2% – Perguntas e Respostas

O Que a Previdência Considera Como Tempo de Contribuição Para Aposentadoria?

JULGADOS TRABALHISTAS

Eletricista não receberá adicionais de periculosidade e insalubridade

Supermercado terá de indenizar grávida que abortou por esforço excessivo

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Perícia Previdenciária Não Vincula Conclusões da Perícia Trabalhista

Pagamento Atrasado de Salário-Maternidade Deve ser Feito por Meio de Precatório

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.

Conheça as Regras Para a Aposentadoria Especial ao Segurado com Deficiência

Os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial têm condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. As mudanças vieram com a Lei Complementar nº 142, de maio de 2013.

Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter no mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, ser segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e comprovar 180 meses de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa também deve ser segurada do RGPS e comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para a Previdência Social.

No entanto, esse benefício é destinado aos segurados com deficiência há, pelo menos, dois anos e leva em conta o grau de deficiência do segurado.

Deficiência Grave

O segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria com 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.

Deficiência Moderada

No caso de segurado com deficiência moderada, o requerimento do benefício ocorre aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.

Deficiência Leve

Para o segurado com deficiência leve, é possível solicitar a aposentadoria com 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

Avaliação do Grau de Deficiência

A avaliação do grau de deficiência será realizada pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), composta pela perícia médica previdenciária e pela assistência social. Ambas vão avaliar os fatores que limitam a capacidade laboral da pessoa, levando em consideração o meio social em que ela está inserida e não somente a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF) e não à Classificação Internacional de Doenças (CID).

A comprovação da deficiência será embasada em documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional. É vedada a prova exclusivamente testemunhal. Para verificar os documentos necessários clique aqui.

Atendimento

Para requerer o benefício, o segurado deve agendar o atendimento para a aposentadoria especial à pessoa com deficiência, por meio da Central de Atendimento 135 ou pela opção agendamento no site da Previdência Social. Na data do atendimento, o segurado será atendido por um servidor do INSS – que avalia as contribuições mínimas e os demais critérios administrativos. Somente após esse atendimento será marcada a perícia médica e a assistência social.

Para mais informações sobre esse benefício acesse a Agência Eletrônica da Previdência Social.

Fonte: Blog Previdência Social – 11/09/2014 – Adaptado pelo Blog Guia Trabalhista.

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações. Direito Previdenciário 

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Notícias Trabalhistas 25.06.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.994/2014 – Altera a Lei 11.350/2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Lei 12.998/2014 – Dispõe sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado, altera diversas leis, assegura aos condutores de ambulâncias o direito de associação sindical na forma do § 3o do art. 511 da CLT e dá outras providências.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução INSS 420/2014 – Dispõe sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento

Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação – Jornada Diferenciada

Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas – % Aplicável

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2014

Norma Regulamentadora – NR12 Continua em Vigor – Esclarece MTE

Motoboy Tem Direito ao Adicional de Periculosidade de 30%

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador administrativo receberá adicional de periculosidade

Afastamento por doença não tem força de prorrogar o contrato de experiência

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Ex-Pensionista Precisa Comprovar Sua Dependência Econômica Para ter Direito à Pensão

Valores de Pensão por Morte não Prescrevem Quando o Beneficiário é Incapaz

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações. Jornada de Trabalho, Reflexos, Integrações e Banco de Horas. Exemplos e detalhamentos práticos para cálculos de horas extras. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.  Como conseguir aumento de salário? Dar a volta por cima em sua carreira profissional? Obter crescimento contínuo na sua remuneração? Como obter novo emprego? O que você está esperando? Adquira já esta obra e eleve sua carreira às alturas! Clique aqui para mais informações.