Aposentadoria do Professor é Cinco Anos Mais Cedo

A aposentadoria do professor por tempo de contribuição é cinco anos mais cedo. O professor tem direito a aposentadoria aos 30 anos de contribuição e a professora aos 25 anos de contribuição, desde que comprove o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Considera-se função de magistério a exercida por professor em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Para ter direito a aposentadoria do professor é preciso que o segurado tenha trabalhado todo o tempo exclusivamente como professor. Se um homem trabalhou, por exemplo, 10 anos em atividade fora da escola e outros 20 como professor não terá direito a aposentadoria do professor. Nesse caso terá que completar os 35 anos de contribuição.

A aposentadoria do professor não exige idade mínima, assim como a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas como há a incidência do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício, a idade do segurado é considerada. Esse valor é o resultado da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo fator previdenciário.

Para requerer a aposentadoria, o professor pode agendar o atendimento através do telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22h ou pela internet no www.previdencia.gov.br.

Fonte: Blog/MPS – 14/10/2013.

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Professor Tem Direito a Hora Extra Referente a Período de Recreio

O exercício de atividades extraclasse inerentes à profissão de professor – como preparação de aulas e correção de trabalhos e provas – não implica no pagamento de horas extras. Já o período do recreio é considerado tempo à disposição do empregador, gerando o direito ao pagamento de extras.

Esses entendimentos embasaram duas decisões tomadas pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Notícias Trabalhistas 16.02.2011

NORMAS TRABALHISTAS
Portaria MTE 239/2011 – Altera a Portaria 2.755/2010, que dispõe sobre a realização de cooperação ou parceiras entre entidades qualificadas em formação técnico profissional-metódica para o desenvolvimento e a execução dos programas de aprendizagem nos termos do art. 430 da CLT.

 

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Medida Provisória 525/2011 – Altera a Lei 8.745/1993, no tocante à contratação de professores.