App eSocial Doméstico: Nova Facilidade Para os Empregadores na Palma da Mão

O aplicativo oficial é gratuito e permite realizar, direto do seu celular, fechamento de folhas de pagamento, gerar guias e comprovantes de pagamento, além de reajustar salários e gerar informe de rendimentos.

Nota: Novas funcionalidades serão adicionadas em breve.

Atento às demandas de acessibilidade e disponibilidade, o eSocial disponibiliza para os usuários mais uma ferramenta para realizar a gestão dos contratos de trabalho dos empregadores domésticos.

O aplicativo oficial do eSocial Doméstico pode ser baixado gratuitamente e está disponível nas lojas Google Play Store ou App Store para dispositivos móveis que utilizam os sistemas operacionais Android e iOS.

Procure na loja pelo eSocial Doméstico, fornecido pelo “Governo do Brasil”, conforme abaixo:

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Funcionalidades Disponíveis:

  • Folha de Pagamento: possibilidade de edição e fechamento das remunerações dos trabalhadores, permitindo a inclusão de diversas rubricas, impressão de recibos de salário em PDF e geração de guia para pagamento. O aplicativo traz também um facilitador para efetuar o pagamento, pois efetua a cópia do código de barras no momento de geração do DAE, permitindo a realização do pagamento diretamente no aplicativo do seu banco.
  • Reajustar Salário: alteração do salário contratual com o preenchimento de apenas dois campos (novo salário e data do reajuste).
  • Informe de Rendimentos: opção para impressão do informe de rendimentos utilizados pelos trabalhadores na declaração anual de ajuste do imposto de renda.
  • Acesso ao Manual e Perguntas Frequentes: link para acessar o conteúdo no portal do eSocial.

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As funcionalidades acima utilizam acesso rápido e simplificado. Caso seja necessário incluir uma rubrica na folha que não consta no App ou alterar outras condições contratuais, o empregador deverá utilizar a versão WEB disponível no portal do eSocial.

Outras funcionalidades

O App possui as principais ferramentas para o dia a dia do empregador doméstico. As demais funcionalidades do eSocial (por exemplo, admissão de trabalhadores, desligamento, afastamentos) ainda não estão disponíveis no App e podem ser utilizadas na versão Web do eSocial Doméstico.

Conheça as telas:

Login:

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Folha de Pagamento:

Reajustar Salário:

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Informe de Rendimentos:

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Fonte: eSocial – 13.08.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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Boletim Guia Trabalhista 14.04.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias
Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual
Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar
AGENDA
Produção Rural e Receita Bruta – Prorrogado o Prazo de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Veja Aqui as Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias que Tiverem o Prazo Prorrogado.
ARTIGOS E TEMAS
ALERTA – Empresas Precisam Rever o Sistema de Folha de Pagamento – Desconto de INSS Está Maior que o Apontado pela SEFIP
Telerradiologia – Regulamentada as Aplicações das Técnicas Radiológicas a Distância por Comando Remoto
Impactos da Liminar do STF Sobre as Medidas Trabalhistas (MP 936/2020) no Combate ao Impacto do Coronavírus
ESOCIAL
Nota Orientativa 21/2020 – Dedução nas Contribuições Previdenciárias dos Primeiros 15 dias de Afastamento de Empregado com Covid-19
Como Informar a Suspensão do Contrato ou a Redução da Jornada e Salário no eSocial Doméstico
CORONAVÍRUS – MEDIDAS TRABALHISTAS
Empregadores já Podem Informar Sobre Acordos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Auxílio Emergencial de R$ 600,00 – Calendário de Pagamento
SEPRT – Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores Sobre a Pandemia do Covid-19
EPI – Permitida por 180 Dias a Comercialização de Respiradores Faciais com CA Vencidos
ENFOQUES
Empresas e Sindicatos Podem Registrar Instrumentos Coletivos e Comunicar Férias Coletivas Pela Internet
Trabalhador Poderá Sacar o Valor de até um Salário Mínimo da sua Conta do FGTS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07.04.2020
PREVIDENCIÁRIO
Segurado Requerente de Auxílio-Doença Terá Antecipação de um Salário-Mínimo Mesmo sem Perícia
Já é Possível Enviar Atestado Médico Pelo Meu INSS – Veja Como!
ABONO SALARIAL – PIS/PASEP
PIS/PASEP – Cronograma do Pagamento do Abono Salarial 2020/2021
O Fundo PIS/PASEP Extinto e Transferido para o FGTS não Afeta o Abono Salarial
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Desoneração da Folha de Pagamento
Departamento Pessoal

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.

Santa Catarina tem Novos Pisos Salariais Para 2020 – Empregadores Devem Pagar Diferenças Salariais

O governador do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei Complementar SC 760/2020, estabelecendo novos pisos salariais para 2020.

Embora a nova lei tenha sido publicada somente em março, os novos pisos salariais produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Os novos valores variam de R$ 1.215,00 a R$ 1.391,00, distribuídos para as seguintes categorias de trabalhadores:

I – R$ 1.215,00 para os trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;  (alterada pela Lei Complementar 551/2011)

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

II – R$ 1.260,00 para os trabalhadores:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;  (Alteração dada pela Lei Complementar SC 624/2014).

h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

i) nas indústrias do mobiliário.

III – R$ 1.331,00 para os trabalhadores:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

IV – R$ 1.391,00 para os trabalhadores:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; (alterada pela Lei Complementar 551/2011)

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados motoristas do transporte em geral.

l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. (Inclusão dada pela Lei Complementar SC 624/2014).

Os pisos salariais instituídos pela citada Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei Federal, acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Tendo em vista que a lei complementar possui validade retroativa a 1º de janeiro de 2020, os empregadores daquele estado, que pagam os empregados com base no piso salarial estadual, devem recalcular os salários e adicionais de janeiro e fevereiro, apurando as diferenças para pagamento junto com a folha de março/2020.

Para maiores detalhes sobre como calcular o aumento salarial e apurar as diferenças salariais, acesse os seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

Administração de Cargos e Salários

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ESocial – Como Fazer a Alteração Salarial do Empregado Doméstico ou Celetista

A partir de 2020 o salário mínimo federal foi alterado para R$ 1.039,00 por mês, sendo R$ 34,63 por dia e R$ 4,72 por hora.

Esta alteração é válida a partir de 1º de janeiro de 2020 e os cálculos de rescisão de contrato, férias ou adiantamento salarial já devem ser feitos com base no novo valor.

O empregador doméstico ou o empregador celetista que utiliza a plataforma do eSocial e precisa efetuar a alteração salarial de seu empregado, poderá utilizar a opção “Reajustar Salário”.

Ao clicar nesta opção, outra janela será aberta para que o empregador possa efetuar o lançamento do novo salário, a data a partir da qual deverá ocorrer o reajuste, e clicar em “Confirmar”, conforme apresentado abaixo:

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Caso o empregado receba salário com base no piso salarial estadual, o empregador não precisará lançar o reajuste do mínimo federal, mas aguardar o reajuste a ser estabelecido pelo respectivo estado.

Trecho extraído da obra Manual do Empregador Doméstico, com autorização do autor.

Veja como realizar os reajustes salariais, bem como efetuar cálculos de diferenças sobre reajustes retroativos na obra abaixo:

Manual do Empregador Doméstico

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

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Fixado Valor do Salário Mínimo para 2020

A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo é de R$1.039,00 (mil e trinta e nove reais), conforme a Medida Provisória 916/2019, publicada dia 31/12/2019.

Houve um reajuste de R$ 41,00 ou 4,108% em relação ao salário mínimo de 2019, que era R$ 998,00.

Confira os novos valores a serem aplicados em 2020:

Salário Mínimo Mensal: R$ 1.039,00

Valor Diário do Salário Mínimo: R$ 34,63

Valor Horário do Salário Mínimo: R$ 4,72

O novo valor corresponde ao reajuste da inflação do ano, que encerrou 2019 em 4,1%, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para mais informações acesse:
Tabela dos Valores Nominais do Salário Mínimo, desde 2000

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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