A partir de 2020 o salário mínimo federal foi alterado para R$ 1.039,00 por mês, sendo R$ 34,63 por dia e R$ 4,72 por hora.
Esta alteração é válida a partir de 1º de janeiro de 2020 e os cálculos de rescisão de contrato, férias ou adiantamento salarial já devem ser feitos com base no novo valor.
O empregador doméstico ou o empregador celetista que utiliza a plataforma do eSocial e precisa efetuar a alteração salarial de seu empregado, poderá utilizar a opção “Reajustar Salário”.
Ao clicar nesta opção, outra janela será aberta para que o empregador possa efetuar o lançamento do novo salário, a data a partir da qual deverá ocorrer o reajuste, e clicar em “Confirmar”, conforme apresentado abaixo:
Caso o empregado receba salário com base no piso salarial estadual, o empregador não precisará lançar o reajuste do mínimo federal, mas aguardar o reajuste a ser estabelecido pelo respectivo estado.
Trecho extraído da obra Manual do Empregador Doméstico, com autorização do autor.
Veja como realizar os reajustes salariais, bem como efetuar cálculos de diferenças sobre reajustes retroativos na obra abaixo: