O Governador do Estado do Paraná fixou, a partir de 1º de janeiro de 2020, valores do piso salarial com fundamento no inciso V, do artigo 7º, da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.
O Decreto PR 3.909/2020, que estabeleceu o novo piso, irá abranger todos os trabalhadores do estado, exceto os servidores municipais, os estaduais, os trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, bem como os trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Como já havia sido anunciado em 2016, a partir do ano de 2017 até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020.
O Decreto PR 3.909/2020 estabelece 4 (quatro) pisos salariais para grupos de categorias profissionais diferentes, a saber:
GRUPO I – R$ 1.383,80 (mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) com o valor hora de R$ 6,29 (seis reais e vinte e nove centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
- GRUPO II – R$ 1.436,60 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) com o valor hora de R$ 6,53 (seis reais e cinquenta e três centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
- GRUPO III – R$ 1.487,20 (mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) com o valor hora de R$ 6,76 (seis reais e setenta e seis centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO IV – R$ 1.599,40 (mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) com o valor hora de R$ 7,27 (sete reais e vinte e sete centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Clique aqui e veja como fica o reajuste de um empregado doméstico, por exemplo, que atua no respectivo estado.