Boletim Guia Trabalhista 28.01.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações
Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro/2020
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2020
PISO SALARIAL DO PR
Paraná – Novo Piso Salarial Estadual – Válido a Partir de 01/01/2020
ESOCIAL
E-Social e EFD-Reinf – Empresas Inativas ou Sem Movimentos – Prazo de Entrega
ARTIGOS E TEMAS
Demissão por Justa Causa – Verbas que Devem ou Não Ser Pagas em Rescisão Após a Reforma Trabalhista
Estagiário é Obrigado a Fazer o Registro de Ponto?
CONTRATO VERDE E AMARELO
Prazo do Contrato Verde Amarelo e o Período de Utilização Pelas Empresas
O Contrato Verde e Amarelo Estabelece um Limite Salarial Para Contratação
ENFOQUES
Mensalista que já tem o DSR no Salário Precisa Receber o DSR Sobre as Horas Extras?
Pessoas Físicas ou Jurídicas com Dívidas com o FGTS Terão Dados Divulgados
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 21.01.2020
PREVIDENCIÁRIO
Laudo Pericial de Fisioterapeuta não Pode ser Considerado Para Concessão de Aposentadoria por Invalidez
JULGADOS TRABALHISTAS
Para Declaração de Existência de ‘Laranja’ ou de ‘Sócio Oculto’ é Preciso Prova Robusta
Acordo Extrajudicial da Reforma Trabalhista Pode ser Homologado Parcialmente
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Cargos e Salários – Método Prático
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.

Termina dia 31 de Janeiro o Prazo Para Solicitar Termo de Opção pelo Simples Nacional

O prazo para solicitar o Termo de Opção pelo Simples Nacional termina no dia 31 deste mês. Portanto, ainda há tempo para que as empresas que desejem optar ou permanecer no regime possam regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.

No momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta clicar aqui.

Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o Portal da Redesim.

Para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

Até o momento foram realizadas 534.794 solicitações de opção, sendo deferidas 190.890. Outras 316.113 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.

Fonte: Receita Federal – 27.01.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Manual do Simples Nacional

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

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