Notícias Trabalhistas 02.02.2011

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria SIT 202/2011 – Altera a Norma Regulamentadora nº 22 que dispõe sobre Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
Portaria SIT 203/2011 – Altera o Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres).

 

 

 

 

 

 

 

 

GFIP Declaratória do 13º e Mapa de Avaliação de Acidentes vencem na segunda 31.01.2011

A partir do ano de 2005, os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário devem ser informados, obrigatoriamente, em GFIP de competência 13 (treze).

A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento desta, sujeita a empresa infratora às penalidades relativas a deixar de informar ao INSS, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212/91 e art. 284 do Decreto 3.048/99, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.

Para a transmissão das informações através da GFIP referente ao 13º salário de 2010, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP, o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2011.

Fazem parte das atribuições competentes aos profissionais integrantes dos SESMT previstas na NR-4, inclusive, registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

Os profissionais integrantes deverão preencher, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI da NR-4, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do Ministério do Trabalho.

Estágio como mão de obra regular é fraude trabalhista

Com a volta às aulas e o aumento da procura por estágios, estudantes, empresas e instituições de ensino devem estar atentos à regulamentação da atividade.

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 Conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, o estágio poderá ser:

  • Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
  • Não-obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Além das questões relacionadas à saúde e segurança do trabalho para o estagiário que desenvolve suas atividades, a empresa está obrigada a observar outros benefícios como:

O estágio deve ter foco educativo, sob pena de caracterizar fraude à lei.

As irregularidades mais comuns são estágios que cumprem funções incompatíveis com a formação acadêmica do estudante ou substituem mão-de-obra regular. Há casos em que a empresa possui mais estagiários que empregados ou simplesmente não os possui. No entanto, há limites para a contratação de estagiários em relação ao quadro da empresa.

Algumas características devem ser respeitadas para que o estágio cumpra seus propósitos de aprendizagem.

A duração máxima da atividade é de seis horas diárias para estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio e de quatro horas para ensino especial e séries finais do ensino fundamental para jovens e adultos.

O estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa e a duração máxima da atividade é de dois anos.

A atividade não pode prejudicar a escolarização. A prioridade deve ser a formação do aluno e não a execução do trabalho. Para isso, deve ser realizada em setores de empresas e órgãos públicos que possibilitem a complementação do ensino.

Suas atividades devem ser planejadas e executadas segundo os currículos, programas e calendários escolares das instituições de ensino, que devem acompanhá-las e avaliá-las.

A descaracterização do estágio obriga as empresas a reconhecerem o vínculo empregatício da função, com direito a anotação na Carteira de Trabalho e pagamento de todas as verbas trabalhistas segundo a CLT.

Em casos de reincidência, a empresa pode ser impedida de contratar novos estagiários.

Conheça a obra Manual Prático de Rotinas Trabalhistas e saiba como evitar riscos trabalhistas no contrato de estágio.

Notícias Trabalhistas 26.01.2011

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Portaria MPS 40/2011 – Autoriza o INSS a antecipar o valor de uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial, aos beneficiários domiciliados nos municípios considerados em calamidade pública decorrentes de desastre natural.
Portaria MPS 43/2011 – Altera a Portaria 40/2011, que autoriza o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a quem tem direito, excetuados os casos de benefícios temporários.

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria SIT – 199/2011 – Altera a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho – Embargo ou Interdição – NR 3, aprovada pela Portaria 3.214/1978.
Portaria SIT 200/2011 – Aprova a Norma Regulamentadora n.º 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval).
Portaria SIT 201/2011 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 18(Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

 

 

 

 

 

Notícias Trabalhistas 19.01.2011

FGTS
Circular CEF 537/2011 – Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.
Decreto 7.428/2011 – Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS.

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria MTE 40/2011 – Disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições previstos no art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 659/2011 – Dispõe sobre ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores beneficiários, nos municípios em estado de calamidade pública, em virtude das enchentes locais.