Prazo de Entrega do SESMT Termina em 30/Março

As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT – e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.

De acordo com a NR-4 as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.

As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT.

Base Legal: Item 4.3.1 da NR-4.

Nota: Como o prazo estabelecido pela referida norma é até 30 de março, sendo esta data dia não útil, o prazo deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

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Sua Empresa já Possui um Mentor Para o e-Social?

e-Social é uma plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício, criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.

O e-Social não abrange apenas as informações exclusivas à folha de pagamento, mas uma gama de informações que irão envolver diversas áreas de Recursos Humanos como a de Administração de Pessoal, Recrutamento e Seleção, Cargos e Salários, Terceirização, Saúde e Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho, Benefícios, Tecnologia da Informação, Fiscal, Contábil, Logística e Financeira.

Como o e-Social envolve diversas áreas e inúmeras informações que devem ser transmitidas com base nos diversos leiautes de arquivos, saiba porque é imprescindível um mentor para administrar o e-social clicando aqui.

Nova Norma Regulamentadora – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

O MTE através da Portaria 555/2013, aprovou a Norma Regulamentadora nº 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, e também cria a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-36 com o objetivo de acompanhar a implantação da Norma Regulamentadora.

A Portaria entra em vigor 6 meses após a sua publicação, exceto quanto aos itens discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados.

Clique aqui e leia a Portaria 555/2013 na íntegra.