Por meio do Decreto 13.012/2026 foram estabelecidas regras e os procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras.
São considerados serviços de segurança privada, entre outros:
– vigilância patrimonial
– monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança
– escolta de numerário, bens ou valores.
Alerte-se que as empresas contratantes deverão observar, na contratação destes e outros serviços, as normas estipuladas no referido decreto aplicáveis às contratadas.

